Resolução CNSP nº 196 de 16/12/2008


 


Altera o art. 11 do anexo à Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006 .


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CNSP nº 242, de 06.12.2011, DOU 07.12.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 , e considerando o que consta do Processo CNSP nº 9, de 29 de agosto de 2001, na origem e Processo SUSEP nº 15414.004557/2008-91, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2008, com fulcro no disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 , com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.441, de 13 de julho de 1992 , e 14.482, de 31 de maio de 2007,

Resolveu,

Art. 1º Alterar o art. 11 do anexo à Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 11 . A indenização por despesas de assistência médica e suplementares será paga diretamente à vítima. (NR)

I - (Revogado).

II - (Revogado).

Parágrafo único. A vítima deverá apresentar comprovante original do valor da despesa do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o atendimento médico-hospitalar. (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR"