Publicado no DOU em 31 dez 2007
Reduz a zero o percentual de encargo de saída cobrado sobre valores resgatados ou portados dos planos de previdência complementar aberta e dos planos de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência.
(Revogado pela Circular SUSEP Nº 699 DE 04/04/2024):
(Revogado pela Circular SUSEP Nº 698 DE 04/04/2024):
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alíneas b e c, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o disposto no art. 73 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e considerando o disposto no inciso I do § 2º do art. 7º da Resolução CNSP nº 98, de 19 de outubro de 2002, bem como o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004917/2007-73, resolve:
Art. 1º Fica reduzido a zero o percentual de encargo de saída cobrado sobre valores resgatados ou portados dos planos de previdência complementar aberta e dos planos de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.
ALEXANDRE PENNER