Resolução COFFITO nº 337 de 08/11/2007


 


Reconhece a Especialidade de Fisioterapia Esportiva e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado em sua 164ª Reunião Ordinária, realizada nos dias de 07 e 08 de novembro de 2007, em sua sede, situada na SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bloco II, Sala 602, Brasília - DF, na conformidade com a competência prevista nos incisos II, III e XII do art. 5º, da Lei nº 6.316, de 17.12.1975 ,

Considerando os termos da Resolução COFFITO nº 336, de 08.11.2007 ;

Considerando a evolução acadêmica, científica e social da Fisioterapia, exigente de aprofundamento de conhecimentos em áreas específicas da assistência fisioterapêutica, dotando os Fisioterapeutas de especificidades acadêmicas e científicas que os qualifiquem com maiores graus de complexidade, para assim promover assistência às demandas da saúde funcional com maior propriedade e resolutividade;

Considerando a importância do esporte para a saúde, bem como a manutenção da saúde funcional do indivíduo para a prática esportiva;

Considerando a atividade física voltada para a promoção, o restabelecimento e/ou manutenção do estado de saúde, para a prática esportiva amadora e profissional e para o lazer como área de atuação do Fisioterapeuta, amplamente estudada e reconhecida;

Considerando a organização sócio-cultural da área de atuação, a realização de eventos nacionais e internacionais, a vasta produção científica, bem como a crescente demanda social para a intervenção desta área de atuação;

Considerando os encaminhamentos da Carta de Londrina, produzida durante o I Fórum Nacional dos Docentes da Fisioterapia Esportiva realizado em Londrina-PR, no mês de novembro de 2005, que sugeriu diretrizes para normatização do ensino de pós-graduação referentes à área de Fisioterapia Esportiva;

Considerando os encaminhamentos do II Fórum Nacional de Políticas Profissionais de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional realizado em Belo Horizonte - MG, no mês de novembro de 2006, que sugeriu ao COFFITO, mediante instrumento normativo e critérios pré-estabelecidos, promover o reconhecimento das novas Especialidades Profissionais, observando-se os critérios do perfil e competências dos especialistas, produção científica, demanda social, mercado de trabalho, autonomia profissional, associação científica organizada, curso reconhecido pelo COFFITO e pela associação científica da área e/ou comprovante do cumprimento de critérios estabelecidos pela entidade representativa da especialidade. Resolve:

Art. 1º Reconhecer a Especialidade Fisioterapia Esportiva como própria e de exercício exclusivo por Fisioterapeutas que assim forem distinguidos, na forma da Resolução COFFITO nº 336, de 08.11.2007 .

Art. 2º Os Registros dos Títulos de Especialista em Fisioterapia Esportiva serão promovidos pelo COFFITO em obediência aos requisitos estabelecidos na Resolução COFFITO nº 336, de 08.11.2007 , e também pelo convênio que a Autarquia Federal celebrar com associação de caráter nacional na área de Fisioterapia Esportiva.

§ 1º A Atuação do Fisioterapeuta na Especialidade em Fisioterapia Esportiva se caracteriza pelo exercício profissional desde a promoção de atenção básica direta à saúde do paciente por meio do diagnóstico cinético-funcional bem como a eleição e execução de métodos fisioterapêuticos pertinentes a este, observando os seguintes aspectos relacionados à prática esportiva:

I - Atividade física no contexto da saúde, do esporte e do lazer;

II - Exercício físico e condicionamento físico dentro do processo da recuperação funcional, seguindo os critérios de retorno à prática esportiva;

III - Relação do esporte e atividade física no contexto da saúde coletiva e da prevenção das lesões;

IV - Fisiologia do exercício, propriedades biomecânicas do tecido músculo-esquelético e características biomecânicas das lesões esportivas;

V - Fatores predisponentes (extrínsecos e intrínsecos) relacionados com as modalidades esportivas;

VI - Fatores epidemiológicos e predisponentes à ação da assistência fisioterapêutica especializada na área;

VII - Contextualização dos diferentes níveis de complexidade de atenção à saúde e das políticas públicas de saúde, com enfoque especial para a Atenção Básica garantindo a promoção da saúde de atletas profissionais, praticantes de atividades esportivas, incluindo aqueles com deficiência ou necessidades especiais, bem como a prevenção de lesões e a recuperação funcional em casos de comprometimentos;

§ 2º Os critérios para a obtenção do Título de Especialista são os disciplinados pela na Resolução COFFITO nº 336, de 08.11.2007 , e também pelo convênio que a Autarquia Federal celebrar com associação de caráter nacional na área de Fisioterapia Esportiva.

Art. 3º Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário do COFFITO.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

Diretora-Secretária

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho