Resolução CONDEL/FCO Nº 360 DE 10/12/2008


 Publicado no DOU em 23 dez 2008


PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2009 Linha de Financiamento de Desenvolvimento Rural. Prazo de carência de financiamentos de projetos de fruticultura.


Sistemas e Simuladores Legisweb

(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 49ª Reunião Ordinária realizada em 10.12.2008, em Brasília (DF), o Colegiado resolveu aprovar a alteração do texto do item 5. PRAZO da Linha de Financiamento de Desenvolvimento Rural com vistas a ampliar o prazo de carência dos financiamentos de projetos de fruticultura, o qual passará a ter a seguinte redação:

"5. PRAZO:

a) investimento fixo:

I - adubação e correção do solo e formação e reforma de pastagens: até 6 anos, incluído o período de carência de até 2 anos;

II - demais: até 12 anos, incluído o período de carência de até 3 anos.

Obs: quando o investimento se destinar à implantação de pomares de frutíferas cítricas e goiaba, os prazos de carência dos financiamentos para adubação e correção do solo e para os demais investimentos poderão ser, a critério do projeto técnico, de até 4 anos."

GEDDEL VIEIRA LIMA