Resolução ANATEL/CD Nº 512 DE 23/09/2008


 Publicado no DOU em 25 set 2008


Aprova a Norma para Certificação e Homologação da Interface Analógica de Adaptadores para Terminal de Assinante.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CD/ANATEL Nº 686 DE 13/10/2017):

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

Considerando o comentário recebido em decorrência da realização da Consulta Pública nº 5, de 4 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2008;

Considerando o constante dos autos do Processo nº 53500.027443/2007;

Considerando deliberação tomada em sua Reunião nº 494, realizada em 11 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma para Certificação e Homologação da Interface Analógica de Adaptadores para Terminal de Assinante, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho

ANEXO
NORMA PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA INTERFACE ANALÓGICA DE ADAPTADORES PARA TERMINAL DE ASSINANTE

1 Objetivo

Esta norma estabelece as características técnicas, funcionais, e de sinalização entre equipamentos com interface analógica de voz e o terminal do assinante, destinado ao uso do assinante.

2 Abrangência

Esta norma estabelece os requisitos necessários à certificação da interface analógica de adaptadores para terminal de assinante e os correspondentes procedimentos de ensaios.

Esta norma não se aplica à interface entre o STFC e o terminal do assinante, definida pela Resolução nº 473, de 27 de julho de 2007, nem as Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT, definida pela Resolução nº 390, de 14 de dezembro de 2004.

3 Referências

Para fins desta norma, são adotadas as seguintes referências:

I - Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000;

II - Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética, aprovado pela Resolução nº 442, de 21 de julho de 2006;

III - Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica, aprovado pela Resolução nº 238, de 9 de novembro de 2000;

IV - Regulamento da Interface Usuário-Rede e de Terminais do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 392, de 21 de fevereiro de 2005;

V - Regulamento para Certificação e Homologação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica - CPCT, aprovado pela Resolução nº 390, de 14 de dezembro de 2004;

VI - Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005;

VII - FCC - Code of Federal Regulations 47, Parts 40 to 69, Revised as of October 1, 2000.

4 Definições

Para fins desta norma são adotadas as seguintes definições:

I - DTMF (Dual Tone Multi-frequency): sinalização multifreqüencial baseada em um par de tons;

II - Faixa de freqüência de voz: faixa de freqüência compreendida entre 300 Hz e 3400 Hz;

III - Terminal de Assinante: equipamento ou aparelho telefônico que possibilita o acesso do usuário ao produto que implementa a interface analógica para acesso ao serviço de voz oferecido;

IV - Assinante: pessoa natural ou jurídica que firma contrato com a prestadora, para fruição do serviço.

5 Características gerais

5.1 Condições gerais

5.1.1 As interfaces descritas nesta norma são aquelas destinadas a interligar o equipamento que possui interface analógica para terminal de voz com sinalização DTMF.

5.1.2 Não é necessária a implementação de sinalização decádica para os equipamentos que se submetem a esta norma.

5.1.3 Os equipamentos com interface analógica devem atender integralmente às especificações contidas nesta norma como condição necessária à sua certificação.

5.1.4 Quando do uso dos equipamentos certificados por esta Norma no STFC devem ser respeitadas as condições de uso descritas no Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

6 Especificações Gerais

6.1 Sinalização

6.1.1 A interface analógica do equipamento deve proporcionar a todos os terminais a possibilidade de receber e de originar chamadas, e estar equipada para receber e tratar sinalização multifreqüencial.

6.1.2 A interface analógica do equipamento deve ter capacidade de gerar para o terminal do assinante, no mínimo, os sinais de chamada, de discar, de controle de chamada e de ocupado, como definidos na Tabela 1.

6.1.3 A sinalização enviada para o usuário deve apresentar as características dispostas na Tabela 1, considerando:

I - Uso preferencial de freqüência de 425 Hz +/- 25 Hz para sinalização;

II - Onde for aceitável é possível a utilização de outra freqüência para sinalização, desde que respeitados os tempos de duração dos pulsos e o conforto auditivo do usuário.

Tabela 1 - Sinalização para Usuário

Tipo do Sinal  Forma Visual (Mensagem escrita)  Forma audível  
Presença  Ausência   Presença   Ausência  Freqüência 
Discar  Discar  Contínuo  425 ± 25 Hz 
Controle de Chamada  Chamando   1000 ± 100 ms  4000 ± 400 ms  1000 ± 100 ms  4000 ± 400 ms  425 ± 25 Hz 
Ocupado  Ocupado  250 ± 25 ms  250 ± 25 ms  250 ± 25 ms  250 ± 25 ms  425 ± 25 Hz 

6.1.4 A sinalização de chamada enviada para o terminal do usuário deve apresentar as seguintes características:

I - tensão senoidal mínima de 35 Vef sobreposta à tensão de alimentação, com distorção máxima de 15%, sobre uma carga de 6,8 uF + 820 Ohm;

II - freqüência variando de 15 Hz a 30 Hz, com período de envio de sinalização de 1000 ± 100 ms, seguido de período de silêncio de 4000 ± 400 ms;

III - Onde for aceitável é possível a utilização de freqüência de 60 Hz +/- 5 Hz para o envio de sinalização ao terminal de usuário, mantendo-se os períodos de sinalização citados anteriormente;

IV - O tempo de apresentação do sinal de chamada deve ser de pelo menos 60 segundos, contados do início de sua apresentação para o usuário.

6.1.5 A sinalização multifreqüencial, presente na interface usuário para equipamento deve apresentar as características especificadas na Tabela 2.

Tabela 2 - Sinalização Multifreqüencial - Sentido Usuário para equipamento

Sinalização Multifreqüencial - Sentido Usuário para equipamento 
Freqüência dos Sinais  Grupo Baixo  697, 770, 852, 941 Hz  
Grupo Alto  1209, 1336, 1477, 1633 Hz 
Programa de Sinalização    1209  1336  1477  1633  (1) 
697   
770   
852   
941     #D   
Tolerância das Freqüências  ± 1,5 %   
Nível de Potência das Freqüências  Grupo Alto (acima de 1 kHz)  -8 dBm ± 3 dB  (2) 
Grupo Baixo (abaixo de 1 kHz)  -10 dBm ± 3 dB 
Duração do Sinal  = 50 ms   
Duração da Pausa  = 50 ms 
Velocidade de Sinalização Mínimo 
120 ms / Dígito 


Observações:

(1) A freqüência de 1633 Hz é considerada reserva;

(2) As freqüências do grupo alto devem ser emitidas com um nível (2 ± 1) dB acima do nível das freqüências do grupo baixo.

6.1.6 Quando o adaptador para terminal de assinante possuir a facilidade de identificação do acesso chamador, a interface analógica deve ser capaz de prover o envio, através de sinalização DTMF, da identificação do terminal chamador ao terminal chamado, conforme tabela 3.

6.1.7 A interface do equipamento deve atender às seguintes características de tempo para reconhecimento do evento retomada do sinal de discar ou marcar:

I - T = 140 ms, não deve reconhecer o evento;

II - 140 ms < T < 220 ms: pode ou não reconhecer o evento;

III - 220 ms = T = 320 ms: deve reconhecer o evento;

IV - 320 < T = 500 ms: pode ou não reconhecer o evento;

V - T> 500 ms: não deve reconhecer o evento.

Tabela 3 - Sinalização Multifreqüencial - Sentido equipamento para Usuário (opcional)

Sinalização Multifreqüencial - Sentido equipamento para Usuário 
Freqüência dos Sinais  Grupo Baixo  697, 770, 852, 941 HZ  
Grupo Alto  1209, 1336, 1477, 1633 Hz  
Programa de Sinalização    1209  1336  1477  1633 
697 
770 
852 
941    #D 
Tolerância das Freqüências  ± 1,5 % 
Nível de Potência das Freqüências  Grupo Alto (acima de 1 kHz)  -8 dBm ± 3 dB 
  Grupo Baixo (abaixo de 1 kHz)  -10 dBm ± 3 dB 
Tempo de Envio e Intervalo do Sinal (par de freqüências na linha)  Duração do sinal: 70 ms ± 20% 
Intervalo entre sinais: 70 ms ± 20% 
Rejeição do Sinal  O terminal de usuário deve rejeitar os sinais com duração = 10 ms 

6.1.8 O evento fechamento do enlace terminal deve ou não ser reconhecido quando uma transição de enlace aberto para enlace fechado estiver compreendida nos seguintes intervalos de tempo:

I - T = 16 ms: não deve reconhecer o evento;

II - 16 ms < T = 160 ms: pode ou não reconhecer o evento;

III - T> 160 ms: deve reconhecer o evento.

6.1.9 O evento abertura do enlace terminal deve ou não ser reconhecido quando uma transição de enlace fechado para enlace aberto estiver compreendida nos seguintes intervalos de tempo:

I - T < 320 ms: não deve reconhecer o evento;

II - 320 ms = T = 500 ms: pode ou não reconhecer o evento;

III - T> 500 ms: deve reconhecer o evento.

7 Alimentação do Terminal

7.1 O equipamento com interface analógica deve prover a alimentação para funcionamento do terminal de assinante, considerando-se também a alternativa de fornecimento da alimentação pelo ambiente do usuário.

7.2 A tensão de alimentação fornecida pelo equipamento para o terminal que dela necessite para o seu funcionamento, deve permitir o perfeito funcionamento do mesmo, verificando a exigência da corrente mínima de enlace de 20 mA.

7.3 A tensão total no conector do equipamento, entre os fios a e b, incluindo a tensão de alimentação e a tensão de sinalização de chamada não deve exceder 180 V de pico.

7.4 A corrente de enlace fechado deve ser igual ou superior a 20 mA, para uma linha de assinante de 300 m, com condutor de 0,40 mm de diâmetro, resistência de 280 Ù/km e capacitância de 50 nF/km.

8 Requisitos de Conexão

8.1 O terminal de assinante deve se interligar ao equipamento com interface analógica através de um conector fêmea miniatura de 6 posições, conforme especificado pelo FCC 47, parte 68.500, ou através de um conector macho miniatura de 6 posições, conforme especificado no mesmo documento.

8.2 Os terminais do conector devem seguir a disposição mostrada na Tabela 4.

8.3 Os terminais que não tenham conector do tipo descrito neste artigo, devem ser fornecidos com cabo adaptador que possibilite a realização da conversão da sua interface de saída para a especificada neste artigo.

Tabela 4 - Terminais do Conector

Número do contato  Função 
Não Conectado 
Não Conectado 
conexão a linha 
conexão a linha 
Não Conectado 
Não Conectado 

9 Requisitos de Sinalização

9.1 A sinalização multifreqüencial emitida pelo terminal deve ser composta de um par de freqüências, emitidas simultaneamente de acordo com a Tabela 2, e com as seguintes características adicionais:

I - para terminal de voz, os sinais de sinalização multifreqüencial enviados para a linha devem ser audíveis através da cápsula receptora;

II - para terminal de voz, a atenuação do sinal de voz na linha, proveniente da cápsula emissora durante o envio da sinalização multifreqüencial, deve ser maior ou igual a 40 dB;

III - o nível de potência total das componentes espúrias medidas na faixa de 300 Hz a 3400 Hz, deve ser 20 dB inferior ao nível de potência da freqüência fundamental do grupo baixo do sinal;

IV - o nível de qualquer freqüência individual não desejada, medida numa largura de faixa de 100 Hz, não deve exceder na faixa de 300 Hz a 3400 Hz a -33 dBm.

10 Requisitos Elétricos

10.1 O equipamento deve fornecer alimentação adequada para o terminal do assinante operar corretamente conforme especificado no item 7, independentemente da polaridade da linha, e com linhas de até 840 Ù de resistência de enlace.

10.2 O equipamento com interface analógica deve operar com terminal de assinante com os seguintes limites de resistência em corrente contínua:

I - com o enlace fechado, a resistência deve ser menor ou igual a 400 Ù, medida na condição de corrente de enlace de 20 mA e na máxima corrente de enlace possível.

10.3 Na condição de enlace aberto, o equipamento deve operar com terminal com os seguintes limites de impedância:

I - quando submetido a uma tensão senoidal de 80 Vef e freqüência de 25 Hz superposta a -48 Vcc, o módulo da impedância deve ser maior ou igual a 4 kÙ;

II - na faixa de freqüência de 300 Hz a 3400 Hz, o módulo da impedância deve ser maior ou igual a 10 kÙ, medido com tensão de 0,388 Vef (-6 dBm em 600 Ù).

11 Requisitos de Compatibilidade Eletromagnética

11.1 O equipamento com interface analógica deve atender ao disposto no Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Compatibilidade Eletromagnética.

12 Dos Requisitos de Segurança Elétrica

12.1 O equipamento com interface analógica deve atender ao disposto no Regulamento para Certificação de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica.

13 Ensaios

13.1 Disposições Gerais

13.1.1 Devem ser utilizados os procedimentos de ensaios apresentados a seguir, sendo facultado o uso de procedimentos alternativos desde que equivalentes aos especificados nesta norma.

13.2 Condições de Ensaio

13.2.1 Todas as medições devem ser realizadas em ambiente com temperatura entre 20ºC e 28ºC e umidade relativa do ar de 30% a 75%.

13.3 Ensaios da Sinalização para Usuários

13.3.1 Para a verificação da sinalização para usuários, efetuar a montagem conforme Figura 1 e realizar o seguinte procedimento:

I - retirar o monofone do gancho do terminal de assinante conectado ao equipamento com interface analógica e medir, com osciloscópio com armazenamento, a freqüência do sinal de discar, assim como o tempo de presença e o tempo de ausência do sinal (se houver);

II - chamar um número telefônico que esteja fora do gancho, e medir com osciloscópio a freqüência e os tempos de presença e ausência do sinal enviado para o terminal;

III - fazer uma chamada para um número telefônico que esteja ocupado, e medir com osciloscópio a freqüência e os tempos de presença e ausência do sinal enviado para o terminal;

IV - chamar um número telefônico que esteja no gancho e medir o sinal de controle de chamada enviado ao terminal;

V - verificar se os valores medidos atendem aos requisitos da Tabela 1.

14 Identificação da Homologação

14.1 Os Equipamentos com interface analógica deverão portar o selo Anatel de identificação legível, conforme modelo e instruções descritas no art. 39 e Anexo III do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, anexo à Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2002, incluindo a logomarca Anatel, o número da homologação e a identificação da homologação por código de barras.