Resolução CD/ANATEL nº 516 de 30/10/2008


 Publicado no DOU em 12 nov 2008


Aprova o Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR).


Consulta de PIS e COFINS

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, Considerando o disposto no art. 2º, III, da LGT, o qual estabelece que o Poder Público tem o dever de adotar medidas que promovam a competição e a diversidade dos serviços, incrementem sua oferta e propiciem padrões de qualidade compatíveis com as exigências dos usuários;

Considerando o disposto no art. 19 da LGT, que atribui à Agência a competência de adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras e, especialmente, exercer o poder normativo relativamente às telecomunicações;

Considerando as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 22, de 16 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2008;

Considerando deliberação tomada em sua Sessão nº 3, de 16 de outubro de 2008;

Considerando o constante nos autos do Processo nº 53500.004275/2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR), na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho

ANEXO
PLANO GERAL DE ATUALIZAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES NO BRASIL - PGR

I. Introdução

O setor de telecomunicações é um dos mais dinâmicos da economia. A velocidade em que ocorrem as transformações tecnológicas faz com que o mercado esteja em constante mutação, exigindo permanente acompanhamento por parte do Estado, principalmente no que tange à atuação da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel na implementação das políticas públicas.

É importante ressaltar que, em 12 de fevereiro de 2008, por meio do Ofício nº 11/2008/MC, o Ministério das Comunicações recomendou à Anatel que fossem feitos aperfeiçoamentos no Plano Geral de Outorgas - PGO, bem como em outros documentos normativos que fossem necessários com vistas a adequar a regulamentação das telecomunicações no Brasil ao atual contexto do setor. Nesta correspondência, inclusive, o Ministério explicita as diretrizes para nortear a atuação da Agência, que foram consideradas para a consecução deste trabalho.

Considerando esse cenário, verifica-se que, após 10 anos de atuação da Anatel, é necessário realizar uma reflexão a respeito dos rumos que o setor de telecomunicações deve tomar, tendo como base a Lei Geral de Telecomunicações - LGT (Lei nº 9.472/1997). O presente documento tem o propósito de apresentar as ações a serem realizadas pela Anatel, considerando outras instâncias, nos próximos anos, com o objetivo de atualizar a regulamentação das telecomunicações no Brasil.

Inicialmente, são apresentados os Princípios Regulatórios, previstos ou decorrentes da Lei, que orientam a atuação da Agência e que também balizarão a sua atuação nos próximos anos. Esses Princípios dão origem a diversos Objetivos, traçados para o período vindouro e viabilizados segundo determinados Propósitos Estratégicos para a Atualização do Modelo. Por fim, são apresentadas as Ações para a atualização da regulamentação de curto, médio e longo prazo, que consistem em propostas de criação ou alteração de instrumentos normativos aptos a concretizar os Objetivos.

A elaboração deste Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações leva em consideração estudo conjunto desenvolvido pelas Superintendências da Anatel que, além das informações utilizadas e análises realizadas, contém, ainda, projeções de demanda para os serviços de telecomunicações decorrentes da implementação das ações aqui propostas.

É importante salientar que, devido ao fato de que este Plano apresenta propostas de Ações a serem realizadas no curto, médio e longo prazo, é necessário o estabelecimento de um prazo para revisão quanto ao andamento da implementação de tais Ações. Desta forma, este Plano deve ser revisto a cada 2 (dois) anos ou a qualquer tempo sempre que houver necessidade, de maneira a garantir à aderência do Plano ao andamento dos trabalhos, tanto internos quanto externos à Anatel.

II - Princípios Regulatórios

Os Princípios Regulatórios abaixo descritos foram selecionados como os mais relevantes, tendo em vista as competências da Anatel em matéria de implementação das políticas públicas de telecomunicações definidas pelo Governo, de forma aderente aos dispositivos da LGT. Esses princípios servem de base para a análise do setor de telecomunicações brasileiro, de modo a permitir a identificação de Objetivos a serem alcançados nos próximos anos por meio da implementação de Ações.

II.1. Acelerar o desenvolvimento econômico e social

As telecomunicações são mais causa do que conseqüência do desenvolvimento de um país. A compreensão do papel das telecomunicações como instrumento de aceleração do desenvolvimento econômico e social, trazendo sustentabilidade e melhor qualidade de vida ao cidadão, deve orientar a elaboração dos regulamentos pela Anatel, com ênfase nos aspectos que levem ao aumento da competitividade do país, à criação de empregos e à defesa dos direitos do cidadão a educação, saúde e segurança.

II.2. Acelerar a redução das desigualdades regionais

Quando da escolha da granularidade - área geográfica determinada onde uma prestadora deve atuar, com obrigações do atendimento, preços e qualidade, para um serviço ou conjunto de serviços e aplicações -, não há como não considerar a enorme desigualdade existente na sociedade brasileira e a responsabilidade do Estado brasileiro em combatê-la e reduzi-la, estando a cargo da Anatel a implementação das políticas com esse fim, no campo das telecomunicações.

Desse modo, a área de prestação de serviços a ser definida, por exemplo, não deve ser tão pequena que leve à existência de áreas desertas de serviços de telecomunicações, ou cujo acesso seja inviabilizado em decorrência dos preços dos serviços. Por outro lado, a área não deve ser tão grande que torne os serviços não competitivos, reduza a atratividade para investimentos ou provoque complexidade administrativa na regulação, que prejudique seu resultado e produza ambiente competitivo inadequado.

II.3. Ampliar a oferta e o uso de serviços e das redes de telecomunicações em todo o território brasileiro

O Brasil dispõe atualmente de uma infra-estrutura de telecomunicações de abrangência, capilaridade e capacidade suficientes para permitir, a partir de atuação regulatória adicional, a ampliação do uso dos serviços e das redes e, com isso, a máxima apropriação de benefícios e ganhos por parte da sociedade. Essa ampliação deve ser realizada de modo a reduzir as discrepâncias territoriais e sociais e permitir que o cidadão brasileiro possa acessar e usar as telecomunicações em qualquer lugar e a qualquer hora, de preferência com qualquer dispositivo apto a atender suas necessidades específicas. Estímulos também devem ser gerados a partir de vários setores para que sejam mitigadas as barreiras ao acesso e ao uso das telecomunicações, em especial aqueles referentes à redução dos custos causados por tributos e por outras formas de ônus incidentes na prestação dos serviços de telecomunicações, em toda a sua cadeia produtiva.

II.4. Incentivar modelos de negócios sustentáveis para o setor de telecomunicações

A elaboração de planos de negócio acerca de determinada outorga tem de se mostrar exeqüível, garantir benefícios para a coletividade e possuir atratividade para o empreendedor, permitindo sua existência por todo o período de maturação de um projeto de infraestrutura como ocorre no setor de telecomunicações.

Para tanto, não somente deve haver um horizonte de expectativas, mas também a possibilidade de retorno dos investimentos, assim como o exercício adequado da liberdade requerida num empreendimento de grande porte, com segurança jurídica e estabilidade regulatória necessárias, como contraponto às obrigações sociais e de desenvolvimento exigidas pelas políticas públicas e implementadas pela Anatel.

II.5. Propiciar competição e garantir a liberdade de escolha dos usuários.

Este princípio constitui um dos pilares para o fortalecimento do setor de telecomunicações, que deve se sustentar no exercício das atividades econômicas no regime privado em harmonia com o regime público e propiciar condições à prática da mínima intervenção, podendo as atividades da agência reguladora se concentrarem na criação e na manutenção da ordem econômica e na defesa dos interesses dos usuários consumidores de telecomunicações.

A abertura do mercado de telecomunicações à competição, seja baseada na prestação de serviços exclusivamente no regime público, seja exclusivamente no regime privado ou concomitantemente nos dois regimes, permitiu que o Estado, ao se retirar da prestação direta de atividades econômicas, se concentrasse nas funções de agente regulador e zelasse pelo bom funcionamento do mercado, protegendo os interesses dos usuários de serviços de telecomunicações. A atuação da Anatel na disciplina das relações econômicas no setor de telecomunicações e na defesa da livre concorrência tem permitido a ampliação da liberdade de escolha dos usuários. Nesse sentido, o conceito difundido internacionalmente de identificação de mercados relevantes e entidades com Poder de Mercado Significativo pode ser bem aproveitado no exercício das políticas públicas que visam a melhor atender os anseios da sociedade.

II.6. Gerar oportunidades de desenvolvimento industrial e tecnológico com criação de empregos no âmbito do setor de telecomunicações

O crescimento de vários segmentos de telecomunicações, com ênfase na banda larga, requer cada vez mais o aumento de velocidade para transmissão de sinais de vídeo, áudio, dados, entre outros, inclusive com mobilidade, e exige o surgimento de novos atores capazes de gerar inovação. A capacidade inovadora é um dos fatores fundamentais para a criação de empregos e trabalho, além de exigir participação significativa do Estado na sua promoção e fomento.

Priorizar as atividades associadas ao desenvolvimento industrial e tecnológico do segmento de telecomunicações estimula a capacitação nacional, gera produtos adequados à sociedade brasileira, torna o Brasil menos permeável às interferências externas e confere-lhe maior poder de negociação na implantação da infra-estrutura de telecomunicações.

A reorientação das atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) na área de sistemas e processos leva à criação de espaços de inovação que atendem aos interesses do país e propiciam, por exemplo, estudos que permitam melhor conhecer da qualidade percebida pelos cidadãos e direcionar esforços e investimentos na construção da infra-estrutura das redes de telecomunicações.

II.7. Otimizar e fortalecer o papel regulador do Estado

Num dos setores mais dinâmicos da sociedade, novas formas de pensar e agir se mostram relevantes e necessárias, para que o Estado possa cumprir seu dever em matéria de telecomunicações.

Neste sentido, de forma a servir de base para a ação do Estado, as políticas públicas que garantam independência administrativa, financeira e de recursos humanos que dão substrato à atuação da Agência devem ser consideradas no desenho de uma nova perspectiva para as telecomunicações no Brasil para que efetivamente contribuam para o desenvolvimento e o crescimento econômico com justiça social.

III. Objetivos da Atualização da Regulamentação

Com base nos Princípios Regulatórios acima descritos, nas diretrizes emanadas pelo Ministério das Comunicações, na análise do histórico e situação da prestação dos Serviços de Telecomunicações no Brasil, bem como na avaliação das perspectivas setoriais futuras, foram identificados os seguintes Objetivos que servem de subsídio para correções de eventuais insuficiências na oferta de telecomunicações. Além disso, a construção de tais Objetivos observou também os dispositivos da LGT quanto aos deveres do Poder Público de garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas e promover a competição e a diversidade dos serviços.

III.1. Massificação do Acesso em Banda Larga

Considerando a demanda crescente por conteúdo multimídia e a necessidade de superação do hiato digital, que exige transmissão de dados em alta velocidade com elevada capacidade e faixas de radiofreqüências disponíveis, bem como as possibilidades de inclusão social que esse conteúdo permite, verifica-se a necessidade de massificar o acesso em banda larga para as diversas camadas da população. Aspecto igualmente relevante diz respeito às exigências de aplicações específicas para cada segmento social.

Há que se considerar também, neste objetivo, dois fatores adicionais. O primeiro diz respeito ao que acontece no mercado internacional, principalmente na América Latina, em termos de acessos fixos em banda larga, incluindo tanto os acessos pelas redes de telefonia quanto aqueles providos por radiofreqüência. Observa-se tendência de concentração em número limitado de grupos econômicos. Entretanto, tal situação deve ser aproveitada na expansão das redes de suporte à comunicação em banda larga, em proveito do aumento da competição nos mercados de acesso.

O segundo fator refere-se à questão do acesso em banda larga móvel que, com as facilidades que lhe são peculiares, associadas à evolução tecnológica, certamente incrementará a competição no mercado de banda larga pela presença de novos agentes.

O aumento da abrangência e da capilaridade do acesso garantirá a ampliação dos benefícios sociais advindos do acesso e do uso da informação, sendo que a competição, inclusive no que diz respeito às redes, deverá ser o vetor para a massificação do seu uso. Este objetivo é um dos principais orientadores da atuação da Anatel.

III.2. Redução de barreiras ao acesso e ao uso dos serviços de telecomunicações por classes de menor renda

Uma vez que a massificação do acesso aos serviços é essencial ao crescimento do próprio setor e está intimamente ligada à redução das barreiras ao acesso e ao uso desses serviços para as classes de menor renda, é vital a adoção de alavancas para o aumento do acesso e do uso, por parte do cidadão brasileiro, das diversas facilidades de telecomunicações.

Ações regulatórias voltadas para a oferta de produtos e serviços acessíveis aos segmentos e classes de menor renda, combinadas com políticas públicas que desonerem e estimulem o consumo por parte destes segmentos constituem desafio central para a consecução dos objetivos de massificação.

III.3. Melhoria dos níveis de qualidade percebida pelos usuários na prestação dos serviços

Na atualização da Regulamentação, a Agência também considerará como princípio essencial a melhoria da qualidade dos serviços de telecomunicações, a qual deve ser observada sob a ótica do consumidor de maneira a garantir que suas necessidades sejam plenamente atendidas.

Além de garantir a disponibilização de serviços de telecomunicações, a preços módicos, a toda a população brasileira, é preciso também atentar-se para os níveis de qualidade desses serviços.

A combinação da qualidade técnica com a satisfação do usuário e a qualidade por ele percebida deve levar a níveis adequados as ofertas dos serviços de telecomunicações.

III.4. Ampliação do uso de redes e serviços de telecomunicações

O setor de telecomunicações, como setor de infra-estrutura, exigiu e continuará a exigir aportes volumosos e contínuos de investimentos na construção e modernização das redes de suporte. É inegável que as telecomunicações sustentam não só a "digitalização da economia", mas também a democratização do conhecimento e das oportunidades, o que promove, em última instância, o desenvolvimento de um país.

O crescimento do país está intimamente relacionado à ampliação das redes, para uso tanto por outras infra-estruturas, tais como estradas, energia, saúde, educação e trabalho, quanto pelo aproveitamento das oportunidades internacionais de criação de empregos de nível e sustentabilidade do país.

Por conseguinte, é fundamental o estímulo, por parte do Estado brasileiro, à ampliação do uso das redes existentes e novas, aumentando o tráfego sobre a infra-estrutura já instalada, de forma tanto a remunerar o capital investido quanto a promover desenvolvimento social e econômico nacional. Ações regulatórias que estimulem o uso eficiente e a maximização de sua utilidade, dentro do conceito de vias integradas de livre circulação, representam outro desafio para o presente e o futuro setorial.

III.5. Diversificação da oferta de serviços de telecomunicações para atendimento a segmentos específicos de mercado, especialmente com a ampliação de ofertas convergentes de serviços

A diversificação da oferta de serviços de telecomunicações representa elemento-chave para materialização do princípio de tratamento isonômico e não discriminatório dos diferentes segmentos e nichos de usuários que caracterizam o heterogêneo e complexo tecido sócio-econômico brasileiro.

A diversidade de nichos específicos de mercado requer crescentemente a oferta de facilidades segmentadas e até customizadas. Assim, a Anatel busca incentivar a oferta de serviços cada vez mais orientados às necessidades específicas dos consumidores. Essa diversidade traz como conseqüências o melhor atendimento e o aumento na competitividade no setor.

A necessidade do cidadão de, por exemplo, poder se comunicar a qualquer hora, em qualquer lugar por meio de qualquer dispositivo leva as redes de telecomunicações a disponibilizar sistemas e equipamentos com funcionalidades cada vez mais convergentes.III.6. Criação de oferta de serviços a preços módicos em áreas rurais

Uma vez que o Brasil é um país com extensa área rural, cuja população de baixa renda ainda necessita acesso à comunicação, entende-se que há necessidade premente de ampliar a oferta de telecomunicações nessas áreas. Assim, a disponibilização de serviços, a preços módicos, em áreas rurais permitirá o acesso aos serviços de voz, a conteúdos e a facilidades que impulsionarão seu crescimento econômico, bem como a inclusão social dessas populações.

O cumprimento das políticas públicas no sentido de levar as telecomunicações às áreas rurais leva em conta novas maneiras de amortização de seus custos, novas formas de prestação do serviço e novos arranjos de exploração dos recursos de redes de maior abrangência e cobertura de forma a tornar tal atendimento viável.

III.7. Assegurar níveis adequados de competição e concorrência na exploração de serviço

A LGT tem a competição como um princípio fundamental, tornando-se necessário propiciarem-se condições para que a sociedade possa valer-se desse princípio em âmbito tanto nacional quanto regional e, eventualmente, internacional. Isto porque a competição, além de trazer benefícios aos usuários dos serviços de telecomunicações, tais como redução dos preços e melhoria da qualidade, também diminui o risco regulatório.

Assim, a Anatel deve intensificar esforços para assegurar que, em qualquer área do país, os usuários tenham a efetiva possibilidade de escolha de prestadoras, serviços e redes, a preços, qualidade e outras condições adequadas a cada um dos seus segmentos relevantes.

Contudo, vale ressaltar que os níveis de competição adequados às diferentes regiões do país se diferenciam, o que deve ser estudado e considerado nas medidas de incentivo à competição no setor de telecomunicações.

III.8. Expansão dos Serviços de TV por Assinatura para distribuição de conteúdos

A pluralidade de conteúdos transmitidos pelos Serviços de TV por assinatura é de interesse de toda a população brasileira, haja vista que as novas possibilidades de informação colocadas à disposição do cidadão trabalham no sentido de minimizar as desigualdades sociais, superando condições de falta de desenvolvimento em uma nova dimensão social.

Nesse sentido, a ação do Estado passa por criar mecanismos que possibilitem a expansão dos canais de distribuição de forma a permitir a utilização massiva desses conteúdos, principalmente pela parcela da população que ainda não usufrui dessas facilidades.

Contudo, deve ser considerado que essas aplicações demandam altas capacidade de transmissão em Banda Larga, sendo necessárias redes modernas, nas mais diversas tecnologias, e com condições de oferta que viabilizem esses serviços de forma satisfatória com um custo razoável.

Além disso, deve ser observado que, além do aspecto tecnológico, a questão concorrencial é fundamental para essa expansão.

A ampliação no número de prestadores dos Serviços de TV por assinatura possibilitará aumentar as opções de acesso aos Serviços, trazendo pluralidade da oferta a preços competitivos.

Assim, este processo de expansão dos Serviços de TV por assinatura passa pela reformulação do marco regulatório e legal para os serviços, permitindo a utilização de múltiplas opções de acesso e a entrada de novos prestadores nestes serviços.

III.9. Desenvolvimento de tecnologias e indústria nacionais

O estímulo à tecnologia e à indústria nacionais é um objetivo que deve ser observado em todo o escopo de atuação da Anatel. Desde a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços, até a operação das redes, a Anatel buscará promover o desenvolvimento da cadeia de valor de telecomunicações no país, por meio dos mecanismos regulatórios que tem ao seu dispor.

Ênfase também deve ser dada à criação e ao desenvolvimento de software e de aplicações de telecomunicações - as chamadas TICs -, que se tornam a cada dia mais necessárias na cadeia de valor.

IV. Propósitos Estratégicos da Atualização da Regulamentação

Os seguintes Propósitos Estratégicos abaixo indicam como os diversos agentes econômicos do setor de telecomunicações participarão do esforço para atingir os Objetivos acima descritos, no sentido de tornar exeqüível o estabelecimento no Brasil de um ambiente favorável ao desenvolvimento das telecomunicações.

IV.1. Massificar a banda larga por meio do estímulo ao surgimento de vários prestadores de acesso e do estímulo ao uso da infra-estrutura existente

Uma vez definido que a massificação da banda larga é um objetivo essencial, torna-se necessária uma estratégia para alcançar tal objetivo. É fato que o Brasil já possui uma infra-estrutura de backbone robusta, e essa capacidade de rede está sendo cada vez mais capilarizada, em função das obrigações já impostas às prestadoras.

Nesse sentido, é preciso estimular, no acesso, o aparecimento de vários players, oferecendo banda larga pelas mais diversas tecnologias, inclusive pelo uso das faixas de radiofreqüências já disponíveis e das que ainda serão disponibilizadas.

IV.2. Estímulo à criação de planos específicos com oferta de múltiplas facilidades para toda a população brasileira, em especial a de menor renda.

Tendo em vista o objetivo de massificação da banda larga para toda a população, e considerando os ganhos advindos à população da obtenção de forma comum das possibilidades de comunicação, - tais como voz, dados e multimídia, é importante a atuação do órgão regulador como catalisador das iniciativas de oferta de múltiplas facilidades a toda a população brasileira.

Mister se faz refletir também sobre a existência de planos específicos também para a população de baixa renda que não pode ser excluída desta forma unificada de acesso à informação, situação imperativa para o fortalecimento da cidadania e da inclusão social. Dessa forma, também é importante que o agente regulador atue para o aumento da abrangência das ofertas convergentes, ampliando as atuais tendências observadas no mercado regulado.

Isso somente será possível caso a disciplina da exploração dos serviços tenha como base a liberdade de múltiplas ofertas, garantindo a diversidade, o incremento da oferta, a qualidade e o respeito ao direito aos usuários.

IV.3. Criação e adequação das iniciativas para atendimento da população menos favorecida e residente em áreas rurais

Conforme preconiza a LGT, um dos pilares para a atuação da Anatel é a universalização. De acordo com o inciso I do art. 2º, o Poder Público deve garantir a toda população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas.

Uma vez que os objetivos da Agência que traduzem este Propósito são a massificação da banda larga e o atendimento nas áreas rurais, verifica-se que, no cenário atual, ainda são necessários aperfeiçoamentos, apesar de já se ter avançado em muito nesta linha. São amostras disso iniciativas como: o Plano Geral de Metas de Universalização, que garantiu uma maior capilaridade do STFC, tanto com acesso individual quanto com Telefone de Uso Público - TUP; a oferta de planos pré-pagos do Serviço Móvel SMP, que possibilitou o acesso ao serviço às classes menos favorecidas; a decisão quanto à oferta das faixas de radiofreqüência em 1,8 GHz, de forma aderente ao resto do mundo, que trouxe ganhos de escala e possibilidades de oferta de equipamentos a preços mais baixos para os usuários; e o aumento da área local do SMP, que reduziu o número de chamadas interurbanas, e conseqüentemente o preço final para os usuários. Outras, como o Acesso Individual Classe Especial - AICE, que permite a oferta de telefonia fixa a custos mais baixos, ainda dependem de ajustes nas características da oferta e, sobretudo, na divulgação e ampla publicidade para maximizar benefícios, e a regulamentação da possibilidade de prestação de serviços de TV por Assinatura de forma diferenciada em áreas consideradas com infra-estrutura urbana deficiente, permitindo prática de preços mais acessíveis para os grupos sociais ali residentes, incentivando diretamente a criação de redes aptas ao provimento de múltiplos serviços a essa população.

Em 2007, o Brasil avançou na massificação da banda larga por meio de dois grandes instrumentos regulatórios:

* Edital 3G: Nesse edital, os proponentes vencedores assumiram o compromisso de levar cobertura celular a 100% dos municípios brasileiros até 2010, sendo que, em 8 anos, pelo menos 3387 municípios terão acesso a banda larga por meio das redes 3G;

* PGMU: Alteração do PGMU, com a troca das metas de PST por metas de "backhaul" (infra-estrutura de rede de serviços de telecomunicações). Com a alteração, as concessionárias do serviço telefônico fixo deverão, até dezembro de 2010, levar a rede de banda larga até a sede de todos os municípios brasileiros e a cerca de três mil localidades.

Assim, observa-se que nos próximos anos haverá aporte vultoso de investimentos no país, inclusive para áreas de menor capacidade econômica, que garantirão infra-estrutura de transporte e de acesso.

Há que se observar que embora estes esforços garantam capacidade de rede, os demais contornos regulatórios com o objetivo de aumentar a capilaridade das redes, bem como os níveis de sua oferta, devem ser definidos de forma a permitir o acesso aos serviços a preços razoáveis para a população menos favorecida.

Com a ampliação da cobertura das redes móveis e sua integração com as redes fixas já disponíveis em dezenas de milhares de localidades brasileiras, o desafio de levar as telecomunicações às áreas rurais também encontra espaço para cobrir estradas e vias de circulação de mercadorias, de modo a também contribuir para a produtividade agro-industrial.

IV.4. Fortalecimento da relação usuário-prestadora com maior transparência na oferta e prestação de serviços e conscientização e exercício do poder de escolha por parte do usuário.

Nos últimos 10 anos, verificou-se a massificação nos serviços de telefonia fixa e móvel, que, juntos, são utilizados por mais de 80% da população brasileira. Existem hoje mais de 124 milhões de acessos móveis; mais de 38 milhões de assinantes de telefonia fixa; cerca de 6 milhões de assinaturas de TV por Assinatura; e acima de 7 milhões de acessos de banda larga. Esses dados ilustram que a relação usuário-prestadora pode ser ainda mais fortalecida.

Questões como o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e o atendimento às metas definidas pela Anatel devem ser amadurecidas no ambiente regulado. Assim, o órgão regulador deve atuar de forma consistente, de modo a homogeneizar a regulamentação e fortalecê-la, garantindo a observância dos direitos dos usuários.

Nesse cenário, a atuação da Agência para atender a este Propósito deve ser balizada por uma mudança de paradigma com base na qualidade percebida pelo usuário, além do acompanhamento do cumprimento de obrigações por parte das prestadoras e da conscientização e fortalecimento da posição do usuário. Por exemplo, a obrigação de garantir que o atendimento às reclamações e manifestações do usuário seja efetivamente provido pela respectiva prestadora, sem a necessidade da constante intermediação do Regulador ou dos órgãos de defesa do consumidor, deve orientar os esforços de todas as partes envolvidas.

IV.5. Criação de ambiente favorável ao surgimento e fortalecimento de novos prestadores de pequeno e médio porte em nichos específicos de mercado

Embora seja observada uma tendência de consolidação de grandes Grupos na oferta de telecomunicações no Brasil, é possível também verificar a atuação de prestadores de pequeno e médio porte em mercados específicos.

Cresceu de forma muito acentuada o número de autorizações para prestadores de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, chegando a 917 (novecentos e dezessete) em fevereiro de 2008. Da mesma forma, existem 397 (trezentos e noventa e sete) outorgas de serviços de TV por assinatura em abril de 2008. Estas prestadoras, em sua maioria, ofertam serviços de banda larga em mercados específicos utilizando equipamentos de radiação restrita, que independem de outorga de autorização de uso de radiofreqüências.

Esses prestadores, embora com pequena capacidade de investimento, conseguem ofertar facilidades customizadas, que atendem às demandas de determinados nichos, os quais geralmente não são o foco dos grandes grupos.

Essa tendência deve ser estimulada pelo órgão regulador, por meio da criação de ambiente favorável, com assimetrias que sirvam de alavanca para que os atuais pequenos e médios grupos se mantenham e que novos grupos venham a surgir.

As novas radiofreqüências destinadas à prestação de serviços móveis em banda larga deverão estimular também o crescimento desse grupo de empresas.

IV.6. Fortalecimento da atuação nacional e internacional de Grupos com ampliação da oferta de Banda Larga, com economia de escopo e escala.

Atualmente, na América Latina, mercado no qual está inserido o setor de telecomunicações brasileiro, por questões de proximidade e situação sócio-econômica, observa-se uma conjuntura em que grandes grupos oferecem múltiplas facilidades aos usuários. Esse tipo de conjuntura tende a ser seguida pelo mercado brasileiro, no qual o regulador, em atenção aos princípios estabelecidos na LGT, deve criar condições para que exista uma diversidade de grandes Grupos econômicos de prestadoras, com suas respectivas redes, competindo entre si em todo o território nacional.

A oferta de múltiplas facilidades em todo o território nacional tende a ser realizada por grandes Grupos econômicos, com capacidade de oferta no varejo. Como o objetivo de ampliação da oferta de banda larga requer grandes investimentos, esses grupos atenderiam essa demanda, tendo em vista a sua capacidade de alavancar os investimentos necessários.

A atuação do regulador deve ser no sentido de criar as condições propícias para que ocorra essa oferta de pacotes multiserviços no varejo, preservando, entretanto, o ambiente de competição.

Deve-se, portanto, buscar o ponto adequado entre (i) existência de grupos com forte capacidade de atuação nacional e internacional, principalmente na ampliação da oferta de banda larga; e (ii) possibilidade de eventuais fusões e aquisições. Isso se dá por meio de flexibilização de limites e do estabelecimento de contrapartidas que propiciem a existência de grupos, mas também a manutenção da competição no setor de telecomunicações.

A figura a seguir apresenta o cenário de competição de banda Larga na América Latina.

Figura: Participação de Grupos econômicos no mercado de Banda Larga na América Latina

Constata-se uma tendência de concentração em número limitado de grupos, sem, contudo, configurar a existência de monopólio, onde poderiam existir dificuldades de controle por parte do regulador.

Assim, tendo em vista a necessidade de promover a oferta de múltiplas facilidades ao usuário e a ampliação do acesso em banda larga, a atuação da Anatel deve ser no sentido de estimular a presença de grandes Grupos nacionais e internacionais, na região da América Latina, sem prejuízo à atuação de prestadores de pequeno e médio porte, que também devem ter sua presença fortalecida, conforme já descrito acima.

IV.7. Fortalecimento do equilíbrio entre os Grupos para ampliação da competição em todas as regiões. No que diz respeito à competição nas diversas áreas, o cenário atual apresenta tendência de equilíbrio entre os grandes Grupos. Isso pode ser observado na divisão da Receita Operacional Líquida do mercado, que ilustra a existência de pelo menos três grandes Grupos que atuam em todo o território nacional, considerando os serviços STFC, SMP, TV por Assinatura e os diversos serviços de Banda Larga, conforme pode ser visto a seguir:

Dado o objetivo da Anatel de garantir a competição nas diversas áreas, é importante observar que é necessário preservar o equilíbrio entre os agentes econômicos para:

* Garantir que fluam benefícios para a sociedade por todos os operadores;

* Garantir número adequado de operadores nas diversas áreas e nos diversos serviços, prestando serviços de forma satisfatória;

* Garantir retorno justo aos investidores.

Considerando que a oferta de facilidades pelos grandes Grupos se dá com base nos mais variados tipos de outorga existentes, a atuação do Órgão Regulador, com vistas a fortalecer esse equilíbrio e de garantir a expansão e capilarização de suas redes, deve ser no sentido de criar garantias e contrapartidas, aplicáveis ao conjunto dos diversos serviços a eles outorgados, independentemente do regime jurídico de prestação.

IV.8. Adoção de critérios e limites para atuação das concessionárias no sentido de garantir a competição entre Grupos em todo o território nacional

De modo a garantir os Propósitos Regulatórios de criação de ambiente favorável ao surgimento e fortalecimento de novos prestadores de pequeno e médio porte em nichos específicos de mercado, de fortalecimento da atuação nacional e internacional de Grupos com ampliação da oferta de Banda Larga, com economia de escopo e escala e de fortalecimento do equilíbrio entre os Grupos para ampliação da competição em todas as regiões, é imperativo que o Regulador estabeleça critérios e limites específicos para atuação das atuais concessionárias do STFC, que hoje controlam grande parte da infra-estrutura de telecomunicações em suas áreas de concessão.

Esses critérios e limites são necessários para possibilitar a existência de condições favoráveis ao uso isonômico das redes de telecomunicações por todos os competidores no mercado, situação que pode ser prejudicada pela existência de um único Grupo com controle de toda a infra-estrutura e também com grande penetração dos Serviços de Telecomunicações prestados aos usuários.

A ação do órgão regulador passa pelo correto balanceamento do Poder de Mercado entre os Grupos prestadores de Serviços de Telecomunicações em determinada área geográfica, tendo como base uma regulamentação com regras claras para todos. Os dispositivos que imponham os critérios e limites devem ser aplicáveis a todos os agentes, tendo como premissa que o órgão regulador busca atingir o desenvolvimento das telecomunicações de uma forma ampla e independente.

IV.9. Estabelecimento de modelo de competição com condições favoráveis ao uso das redes compartilhadas e multiplicidade no acesso

Para permitir a existência de múltiplos agentes de médio e pequeno porte, dentro do conceito de grandes Grupos com abrangência nacional, conforme delineado nos Propósitos Regulatórios deste documento, o órgão regulador deve criar as condições necessárias à pluralidade de oferta ao Usuário final.

Essas condições podem ser alcançadas por meio de ações coordenadas de uso eficiente do backbone de rede de forma isonômica por todos os agentes e de disponibilidade para que todos os agentes possam ter, caso necessário, as condições de estabelecimento de formas mais baratas de acesso.

Estas formas mais baratas de acesso passam pela ação do órgão regulador em maximizar a oferta do uso de radiofreqüências, em escala municipal, micro-regional, estadual, regional e nacional, aos agentes, considerando as limitações técnicas impostas, possibilitando a multiplicidade no acesso e, concomitantemente, a escolha pelo Usuário final.

Adicionalmente, deve ser dada ênfase à possibilidade de uso por todos das redes, permitindo o correto escoamento do tráfego de telecomunicações, de forma aderente ao modelo de múltiplos agentes de médio e pequeno porte, dentro do conceito de grandes Grupos com abrangência nacional.

Desta forma, o Agente Regulador deve garantir que para o acesso existam as condições para grande diversidade de prestadoras funcionando em regime de liberdade e isonomia, sendo que para as redes deve-se atentar para a obrigação do uso eficiente e aberto, otimizando-se os recursos em infra-estrutura a serem investidos no país.

IV.10. Estímulo à competição pela adoção de assimetrias regulatórias entre Grupos com e sem Poder de Mercado Significativo - PMS em áreas geográficas específicas

Uma vez que o cenário definido como objetivo contém grandes Grupos com atuação nacional em todos os serviços e pequenos Grupos atuando em mercados de nicho, são necessárias premissas que norteiem a atuação da Anatel no sentido do estímulo à competição.

As definições relativas a PMS são instrumentos que devem ser utilizados pelo órgão regulador de forma a conduzir os mercados relevantes a este cenário.

Apesar de o Brasil já apresentar um contexto econômico marcado pela presença de grandes Grupos, esses Grupos não possuem o mesmo poder de mercado em todas as suas áreas de atuação. A análise dos dados em cada Região do PGO permite verificar a dominância dos Grupos controladores de concessionárias locais. Assim, ao adotar assimetrias regulatórias, a Anatel deve considerar os diversos grupos com PMS em cada Região, nos diversos serviços, de forma a estimular o crescimento dos grupos com menos poder de mercado em cada Região.

Esse propósito deverá orientar a atuação do órgão regulador nas análises de suas decisões.

IV.11. Manutenção do equilíbrio entre direitos e obrigações para as prestadoras Ao conceder à iniciativa privada o direito de explorar os serviços de telecomunicações, é importante que o órgão regulador examine atentamente a distribuição dos direitos e das obrigações para as prestadoras.

Se, por um lado, são concedidas prerrogativas a quem irá explorar o serviço, por outro é imperativo impor-se compromissos de maneira a assegurar amplos benefícios dessa exploração para a sociedade.

Deve haver equilíbrio entre direitos e obrigações para as prestadoras, pois é essencial que o negócio mostre-se exeqüível e economicamente viável, dentro de um cenário relativamente estável, de modo a permitir aos prestadores de serviço de telecomunicações a possibilidade de planejar seu modelo de negócios e garantir o retorno de investimentos realizados. Ao mesmo tempo, suas obrigações devem ser mais explícitas e coerentes possível.

IV.12. Manutenção da exigência de empresa nacional para prestação de serviço de telecomunicação. (Decreto nº 2.617)

A efetividade das ações do órgão regulador reduz-se quando faltam informações sobre o ente regulado. A competição estabelece facilidades no controle exercido pelo regulador, na medida em que reduz o risco de captura e permite que os diversos Grupos econômicos exerçam, entre si, a função de denunciar qualquer desvio na conduta dos agentes competidores.

Adicionalmente, deve-se assegurar ao regulador a detenção de informações essenciais ao controle dos regulados. A manutenção da exigência de presença comercial no país preenche, em parte, essa lacuna, tendo em vista que as leis brasileiras podem agir sobre as empresas nacionais e tornar possíveis exigências de apresentação de dados e adequação ao arcabouço legal brasileiro.

IV.13. Simplificação da Regulamentação com vistas à convergência

Uma vez que já é consenso que as plataformas de telecomunicações estão convergindo rumo a uma plataforma comum, é necessário analisar o rol de Serviços de Telecomunicações existente, bem como os demais instrumentos regulatórios, de forma a promover a evolução da regulamentação para este cenário de convergência.

É fato que num futuro não muito distante será possível a oferta de qualquer tipo de conteúdo ou facilidade por meio dos diversos tipos de acesso. Hoje isso já é realidade para determinadas plataformas, como no caso da oferta de serviços Triple Play, que contém num mesmo pacote as facilidades de vídeo, voz e banda larga. Esses serviços têm alcançado patamares promissores, já que todos os grandes grupos atuantes no Brasil têm buscado ofertar tais pacotes.

Acrescentando-se a isso o fato de que a mobilidade é um forte direcionador na evolução das plataformas de telecomunicações, conclui-se que qualquer grupo forte no setor buscará oferecer todas essas facilidades a seus usuários.

Identificada essa tendência, verifica-se ainda grande quantidade de outorgas, com níveis de qualidade de serviço diferenciado. Assim, um dos Propósitos Estratégicos para atingir os objetivos de oferta de serviço e de qualidade percebida deve ser a avaliação das restrições regulatórias existentes com a finalidade de eliminar as que sejam desnecessárias, por meio de ampliação de escopo e reorientação dos serviços, fazendo evoluir assim a regulamentação.

Neste sentido, é preciso racionalizar a regulação do setor de telecomunicações, com a simplificação da regulamentação atual, de modo a prepará-lo para as novas situações determinadas pela convergência tecnológica.

IV.14. Estímulo à ocupação das redes e à comunicação interredes

As questões ligadas à ocupação e à interconexão das redes suscitam polêmicas no mundo das telecomunicações. Não poucos são os conflitos existentes no setor por conta deste assunto. Dessa forma, a ação do Regulador deve ser no sentido de garantir a obrigatoriedade na interconexão, adicionando-se novas formas de uso de redes ociosas, tais como obrigação de abertura de redes com estímulo a entrada de múltiplos agentes que utilizem tal infra-estrutura e fomento a novos prestadores de maneira aumentar o tráfego nestas redes.

Além disso, é imperativo racionalizar os instrumentos de atuação nos diversos aspectos associados à interconexão de redes de forma a estimular a competição.

IV.15. Fortalecimento da atuação do órgão regulador

A atuação racional, eqüitativa e eqüidistante do órgão regulador traz ao mercado segurança para a realização de investimentos. Assim, premissa básica para a atualização da regulamentação é que qualquer medida deve levar em conta o fortalecimento do órgão regulador.

A consolidação do papel do Estado como formulador das políticas e como regulador depende não só de aspectos governamentais ligados à repartição de competências, desconcentração e descentralização. Depende também da atuação cotidiana do agente estatal para dar concretude ao cumprimento de sua missão.

O fortalecimento da atuação do órgão regulador, no caso específico das telecomunicações, ocorre principalmente por meio do controle, acompanhamento e promoção da competição. O fortalecimento da competição traz mais independência do regulador em relação ao regulado, enquanto o oposto, ou seja, o monopólio, ou arranjos similares, acarreta um risco regulatório muito maior.

Neste sentido, é necessário compreender que, ao impor medidas que estimulem a competição, o regulador:

* Cumpre o seu papel institucional como regulador independente;

* Promove a mínima intervenção na vida privada;

* Evita riscos futuros de captura; e

* Aumenta a oferta ao cidadão, de modo a ampliar suas opções e, portanto, o benefício.

Assim, o principal mecanismo de fortalecimento da atuação do regulador se dará por meio da promoção da competição.

V. Ações para Atualização da Regulamentação das Telecomunicações - Curto Prazo A seguir são listadas as Ações concretas de curto prazo para a atualização da regulamentação das telecomunicações, cuja implementação poderá ser imediata ou em até 2 (dois) anos a contar da publicação deste plano, no sentido de atingir os objetivos descritos nesse documento, considerando os Propósitos Estratégicos citados.

Estas ações devem ser implementadas de maneira harmoniosa, ordenando-as de forma adequada a garantir níveis satisfatórios de competição em todos os serviços e em todo o território nacional.

V.1. Promoção de parcerias com os órgãos oficiais de proteção e defesa do consumidor, tais como Ministério Público, Ministério da Justiça, PROCONs, e entidades representativas da sociedade organizada, bem como com os órgãos oficiais de defesa da concorrência.

* Instituição de fóruns e agendamento de encontros regulares, bem como definição de atribuições de cada um dos envolvidos. E de instrumentos deliberativos adequados.

V.2. Qualidade dos Serviços.

* Realização de Estudos e elaboração de propostas, com definição de parâmetros e indicadores, que visem a adoção de princípios de qualidade percebida pelos usuários nos serviços de telecomunicações.

* Realização de estudos e elaboração de propostas, com definição de parâmetros e indicadores, que visem a melhoria do procedimento de atendimento às reclamações dos Usuários, incluindo contribuições advindas de parcerias com outros órgãos.

* Realização de estudos e elaboração de propostas para aprimoramento dos procedimentos de fiscalização com o foco no usuário.

V.3. Atualização do Plano Geral de Outorgas - PGO, com foco nos Grupos que possuam controle de Concessionária Local do STFC.

* As ações relativas a atualização do Plano Geral de Outorgas - PGO são parte integrante deste Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações e constituem a primeira medida de curto prazo a ser conduzida pela Anatel.

* O detalhamento desta ação está descrito na consulta pública referente à proposta de revisão do PGO. As contribuições relativas a essa proposta devem ser encaminhadas diretamente à consulta pública específica da revisão do PGO.

V.4. Revisão dos Contratos de Concessão.

* Garantia de isonomia quanto ao uso das redes do STFC de suporte a Banda Larga pelas demais empresas prestadoras de Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo, conforme regulamentação da Anatel.

* Avaliação das condições de prestação de serviços de televisão por assinatura por grupo que possua controle de concessionária local na área de prestação da concessão em conformidade com a legislação vigente.

* Avaliar e adotar medidas que visem a incorporação de prestações, utilidades e comodidades de grande interesse coletivo aos planos básicos a serem fixados com base na relevância de utilização e no real custo operacional.

* Atendimento de áreas rurais e de fronteira - Fora da área de Tarifação Básica - ATB, com planos especiais para os usuários destas áreas, assegurando direitos garantidos aos usuários com contratos existentes.

* Revisão do AICE para melhoria da atratividade da oferta e estudo para implantação de outros Planos de Serviço da modalidade local.

V.5. Regulamentação do STFC.

* Avaliação da adequação da regulamentação do STFC ao novo cenário convergente das telecomunicações.

V.6. Elaboração do Plano Geral de Metas de Competição - PGMC.

* Realização de estudos e elaboração de propostas para o estabelecimento de medidas que busquem assegurar níveis adequados de competição, com vistas a identificar os benefícios adicionais que podem ser obtidos.

V.7. Regulamentação do Plano Geral de Autorizações do SMP.

* Revisão da Regulamentação para adequá-la ao novo cenário das telecomunicações, em harmonia com o conceito de Grupo.

V.8. Disponibilização de radiofreqüências para a massificação de acessos em Banda Larga.

* Destinação de faixas de radiofreqüência para possibilitar a oferta de Banda Larga por meio dos mais diversos serviços, inclusive para prestadores que utilizem equipamentos de radiação restrita, que independem de outorga de autorização de uso de radiofreqüências.

* Oferta de faixas de radiofreqüências, entre as quais 450 MHz, 2,5 GHz, 3,5 GHz e sobras de radiofreqüências do SMP, capazes de suportar multiacessos em Banda Larga fixa e móvel.

V.9. Regulamentação dos Serviços para ampliação da oferta e da competição.

Realização de estudo sobre:

* STFC (revenda).

* SMP (Regulamento para Operação Virtual no SMP).

* SCM (revenda).

* Provimento de capacidade satelital (revenda).

V.10. Regulamentação de Desagregação de Elementos de Redes de Telecomunicações (Unbundling), permitindo, dentre outros, desagregação total (Full Unbundling), compartilhada (Line Sharing e Bit Stream) e de plataforma.

* Adoção de modelo de precificação de uso de rede.

* Implementação de modelo de acompanhamento permanente das ofertas de rede inclusive com a identificação de entidade específica para o tratamento da desagregação de redes e EILD.

* Garantia de isonomia quanto ao uso das redes de telecomunicações de suporte a Banda Larga pelas empresas prestadoras de Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo, conforme regulamentação da Anatel.

V.11. Implementação otimizada do modelo de custos, incluindo acesso em banda larga.

* Adotar mecanismos de forma a garantir a implementação dos dispositivos regulamentares existentes com relação ao Modelo de Custos para os Serviços de Telecomunicações.

V.12. Regulamentação de uso de Radiofreqüências de forma a permitir uma utilização mais eficiente por parte das prestadoras de Serviços de Telecomunicações, tanto de interesse coletivo quanto de interesse restrito.

* Compartilhamento entre serviços.

* Compartilhamento entre prestadoras em cidades de até 30.000 (trinta mil) habitantes.

* Avaliação do uso eficiente do espectro.

* Destinação em caráter secundário de radiofreqüências utilizadas por outros serviços em pequenas e médias localidades.

* Definição de procedimentos de arbitragem para tratamento de interferências.

* Realização de estudos quanto à Mobilidade Restrita.

V.13. Regulamentação e Planejamento de Outorgas para os serviços de TV por assinatura.

* Revisão do planejamento dos serviços de televisão por assinatura para viabilizar o atendimento da demanda reprimida por novas outorgas em todo território brasileiro, inclusive em áreas de pouca atratividade, considerando aspectos sociais, mercadológicos e tecnológicos.

* Elaboração de estudos com vistas à padronização de tratamento normativo entre os serviços de TV por assinatura.

V.14. Regulamentação do Serviço Móvel Global por Satélite - SMGS.

* Atualização do Regulamento do SMGS.

* Elaboração do Regulamento de Numeração do SMGS.

V.15. Regulamentação de Poder de Mercado Significativo (PMS).

* Realização de estudos para atualizar os Grupos detentores de PMS na prestação do STFC e do SMP.

* Definição dos mercados relevantes e critérios para identificação de Poder de Mercado Significativo (PMS) na prestação do SCM e dos serviços de TV por assinatura.

* Realização de estudos relativos às experiências internacionais sobre o tema, incluindo a determinação de formas de utilização do conceito de PMS para estabelecimento de assimetrias regulatórias intra e inter-Serviços.

V.16. Regulamentação para Fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Tecnologia Nacional em Telecomunicações.

* Avaliação de fixação de obrigação de investimento em P&D no Brasil para os Grupos com poder de mercado significativo.

* Estímulo à implantação de instituição científica e tecnológica pelas autorizadas da Anatel ou associação a instituições nacionais existentes.

* Fomento a programas e projetos de ciência e tecnologia no setor de telecomunicações voltados às aplicações de baixo custo.

* Desenvolvimento de novos processos de certificação de produtos que permitam a inovação e desenvolvimento tecnológico através das políticas de fomento.

* Fomento à participação dos diversos setores econômicos nacionais na definição e defesa dos interesses do Brasil, relativamente aos padrões de telecomunicações em fóruns internacionais.

V.17. Revisão dos procedimentos administrativos e organizacionais da Anatel, no sentido de torná-los aderentes ao novo cenário convergente das telecomunicações.

* Reestruturação da Anatel.

* Aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento e participação da Anatel no cenário internacional.

* Articulação junto a outras entidades responsáveis no sentido de valorizar as carreiras do órgão regulador para garantir remuneração condizente com as carreiras de Estado e capacitação em níveis adequados.

* Convênios com entidades para disponibilização de informações nacionais e internacionais relevantes para o setor.

* Criação de programa de monitoramento e capacitação em novas tecnologias.

V.18. Eliminar a necessidade de as empresas autorizadas solicitarem anuência prévia da ANATEL para alterações contratuais de menor relevância.

* Atualização da Regulamentação .

V.19. Utilização de meios das redes móveis e satelitais para aumento da cobertura das redes de acesso, inclusive banda larga, em áreas rurais ou de fronteira.

* Criar condições, por meio do estabelecimento de obrigações e contrapartidas nos procedimentos licitatórios, no sentido de aumentar a cobertura das redes de acesso, observando-se o equilíbrio econômico-financeiro da prestação.

V.20. Regulamentação do SCM.

* Elaboração do Plano Geral de Metas de Qualidade, incluindo regras específicas para detentor de PMS.

* Elaboração do Regulamento de Remuneração de Redes.

* Elaboração do Regulamento de Numeração.

* Aprimorar os direitos dos usuários previstos na regulamentação do SCM.

V.21. Revisão do Plano Geral de Metas de Universalização.

* Fixação de novas metas para ampliação das redes do STFC de suporte a Banda Larga.

V.22. Separação Funcional, Separação Empresarial e Separação Estrutural.

* Realização de estudos dos impactos regulatórios, mercadológicos, econômicos, dentre outros, destacando as suas vantagens e desvantagens, sob a premissa de as definições abaixo virem a ser as consideradas para tanto:

- Separação Funcional: obrigação de uma empresa, ao deter várias outorgas de Serviços de Telecomunicações, separar cada Serviço em estruturas organizacionais distintas;

- Separação Empresarial: impossibilidade de uma empresa deter várias outorgas de Serviços de Telecomunicações, conforme regulamentação específica, permitindo-se, entretanto, a possibilidade do Grupo deter diversas outorgas;

- Separação Estrutural: impossibilidade de determinado Grupo prestar Serviço de Telecomunicações e deter infra-estrutura de suporte à prestação de Serviços.

V.23. Realização de estudos e adoção de medidas para a proteção da infra-estrutura nacional de telecomunicações contra falhas e ataques de guerra cibernética.

VI. Ações para Atualização da Regulamentação das Telecomunicações - Médio Prazo A seguir são listadas as Ações de médio prazo para a atualização da regulamentação das telecomunicações, cuja implementação será em até 5 (cinco) anos, a contar da publicação deste Plano, e que deverão ser avaliadas e estudadas, no sentido de contribuir para a implementação dos objetivos descritos nesse documento.

VI.1. Adequação das obrigações para os serviços de telecomunicações no sentido de possibilitar a oferta de planos específicos de banda larga, inclusive para população de baixa renda.

VI.2. Regulamentação do SMP.

* Revisão da regulamentação do SMP, incluindo a realização de estudos para a revisão da dimensão das áreas de registro do Serviço.

* Realização de estudos no sentido de atingir os objetivos de massificação e competição, considerando experiências internacionais sobre o tema.

VI.3. Regulamentação do SCM.

* Avaliação do SCM para possível incorporação de outros Serviços.

* Realização de estudos, inclusive das experiências internacionais sobre o tema, abrangendo dentre outros, aspectos relacionados à convergência de Serviços e mobilidade.

VI.4. Regulamentação do uso de radiofreqüência.

* Realização de estudos voltados à identificação de novas faixas, considerando a demanda pela Mobilidade Plena.

VI.5. Modelo de remuneração de redes.

* Revisão dos Regulamentos de Remuneração de Redes de todos os serviços, com o objetivo de estimular a competição e os investimentos na expansão e modernização das redes e ampliar o tráfego inter-redes.

* Ampliação da utilização de modelos de remuneração de redes como base para a criação de assimetrias regulatórias entre Grupos com ou sem PMS.

VI.6. Regulamentação de serviços prestados no regime privado de interesse restrito.

* Elaboração da Regulamentação do Serviço de Comunicações de Interesse Restrito - SCR.

VI.7. Regulamentação da Neutralidade de redes.

* Avaliar as condições de ofertas de facilidades incluindo capacidade e velocidade da comunicação pelas prestadoras de serviços de telecomunicações aos usuários e a outras prestadoras de serviços de telecomunicações, com o objetivo de assegurar amplo acesso, com tratamento isonômico e não discriminatório ao tráfego cursado em suas redes.

VI.8 Avaliação da prestação de serviços nas modalidades LDN/LDI no ambiente convergente.

* Realização de estudos e avaliação do regime de acompanhamento tarifário.

VI.9. Regulamentação do STFC.

* Realização de estudos e avaliação dos critérios e limites aplicáveis às áreas locais do STFC.

VII. Ações para a Atualização da Regulamentação - Longo Prazo A seguir são listadas as Ações de longo prazo que, diferentemente das listadas acima, exigem, em sua maioria, estudos avançados para suporte a revisão da regulamentação, necessitando, portanto, de um prazo de implementação de até 10 (dez) anos a contar da publicação deste plano.

VII.1. Regulamentação de Modelo convergente de outorgas para exploração de serviços e redes de telecomunicações.

* Avaliar a adoção de medidas que permitam a migração gradual das formas tradicionais de outorgas baseadas em serviços e tecnologias específicas, para modelos abrangentes, simplificados e flexíveis, aderentes ao moderno cenário de convergência.

* Avaliar a ampliação do modelo de portabilidade quando da convergência de serviços.

* Realizar estudos sobre a convergência dos serviços móveis (SMP, SME, SMGS).

* Realizar estudos para atender requisitos de serviços convergentes, dentro de um cenário de competição.

VII.2. Revisão da Regulamentação de televisão por assinatura.

* Elaboração de proposta e implementação das alterações, com foco na isonomia de regras para os serviços de televisão por assinatura, dentro de um cenário de convergência e independência tecnológica.

VII.3. Revisão da Regulamentação do FUST.

* Elaboração de proposta e implementação das alterações, quanto aos aspectos de operacionalização e de arrecadação e de fiscalização.

VII.4. Revisão da Regulamentação do FISTEL.

* Elaboração de proposta e implementação das alterações, quanto aos aspectos de operacionalização, de arrecadação e de fiscalização.

VII.5. Realização de estudos sobre as questões relativas ao reaproveitamento do espectro atualmente utilizado para transmissões de TV analógica quando do desligamento dessas transmissões.

VIII. Conclusão

O setor de telecomunicações, como já dito, é extremamente dinâmico e vive uma realidade de constantes mudanças. Neste sentido, é imprescindível que a atuação do órgão regulador seja planejada de maneira a atingir os Objetivos pré-estabelecidos. Tendo isso em vista, este documento elencou. Ações de curto, médio e longo prazo que nortearão a atuação do órgão regulador nos próximos anos. Estas Ações buscam atingir tais Objetivos por meio dos Propósitos Estratégicos traçados, considerando alguns Princípios Regulatórios como base.

As Ações aqui dispostas têm como principal beneficiário o usuário dos serviços de telecomunicações. É necessário que seja despendida atenção a questões como qualidade percebida pelo usuário, redução das barreiras ao acesso e uso das telecomunicações e oferta de serviços em áreas rurais e a preços módicos. Assim, considerando estas questões, a Anatel agirá no sentido de promover parcerias com órgãos oficiais de proteção e defesa do consumidor e entidades representativas da sociedade organizada, bem como de rever a regulamentação de qualidade dos diversos serviços. Cumpre ainda salientar que, além destas Ações, outras também gerarão, direta ou indiretamente, benefícios aos usuários dos serviços de telecomunicações.

Além disso, em uma análise perspectiva do setor para os próximos anos, observa-se que o principal orientador das telecomunicações no período vindouro será a banda larga. A massificação do acesso em banda larga é imprescindível para garantir, a todas as camadas da população, acesso ao conteúdo multimídia e, conseqüentemente, trazer possibilidades de inclusão social e superação do hiato digital existente em nosso país.

Sobre este tema, pode-se citar, entre as Ações que farão parte da pauta de discussões da Agência no processo vindouro, as seguintes: (i) adequação das obrigações para os serviços de telecomunicações no sentido de possibilitar a oferta de planos específicos de banda larga, inclusive para população de baixa renda; (ii) revisão dos Contratos de Concessão, da Regulamentação do STFC e do PGMU no sentido de fixar novas metas para ampliação das redes do STFC de suporte a Banda Larga; (iii) oferta da faixa de 3,5 Ghz para prestadores de pequeno, médio e grande porte, com diferentes compromissos de abrangência; (iv) destinação de faixas de radiofreqüência para possibilitar a oferta de Banda Larga por meio dos mais diversos serviços.

Neste cenário de projeções, a competição é vista como o principal motor do desenvolvimento das telecomunicações, em todos os sentidos. Sendo assim, o fortalecimento dos grupos existentes, bem como o incentivo ao surgimento dos novos grupos, tanto pequenos como grandes, por meio de mecanismos como assimetrias regulatórias, acabarão por contribuir para o aumento da competição. Este aumento da competição, por sua vez, somado ao estabelecimento de contrapartidas em favor da sociedade, trará como principal conseqüência uma maior oferta de serviços aos usuários, a preços menores e com a qualidade satisfatória.

Na tentativa de atingir este objetivo, a Agência irá rever a regulamentação dos Serviços de maneira a ampliar a oferta e a competição, por meio da regulamentação da revenda no STFC e no SMP, bem como pela elaboração de um Plano Geral de Metas de Competição. Além disso, está prevista a elaboração da Regulamentação de Desagregação de Redes ("Unbundling"), permitindo a desagregação total ou compartilhada, o que também impulsionará a competição nas telecomunicações. Mais uma vez, além destas Ações, outras também implicarão, direta ou indiretamente, em aumento da competição no setor.

Outro Objetivo de extrema importância diz respeito ao fomento ao desenvolvimento tecnológico e industrial nacionais, devendo ser considerado em todo o escopo de atuação da Anatel. Neste sentido, são apontadas como Ações do órgão regulador para o período vindouro a instituição de obrigação de investimento em P&D no Brasil para os Grupos dominantes, o estímulo à implantação de instituição científica e tecnológica pelas autorizadas da Anatel ou associação a instituições nacionais existentes e o fomento a programas e projetos de ciência e tecnologia no setor de telecomunicações voltados às aplicações de baixo custo.

Para que as Ações aqui propostas sejam eficazes e alcancem satisfatoriamente os Objetivos listados, é imprescindível que se tenha um órgão regulador fortalecido, com independência administrativa e financeira e condições técnicas adequadas. Assim, os procedimentos administrativos e organizacionais da Agência devem ser necessariamente revistos de maneira a torná-los mais aderentes ao novo cenário convergente das telecomunicações.

Assim, considerando os Princípios Regulatórios apresentados, as diretrizes emanadas pelo Ministério das Comunicações, bem como as análises realizadas, a Anatel apresenta este Plano à sociedade como sendo uma reflexão acerca do setor e dispondo sobre as medidas necessárias para aperfeiçoar a regulamentação das telecomunicações.

Adicionalmente, são apresentadas as projeções de demanda obtidas considerando-se os resultados atingidos pelas Ações propostas acima, num horizonte de dez anos, que refletem em benefícios para os usuários.

IX. Projeções de demanda para os serviços de telecomunicações A seguir são apresentadas as projeções de demanda que se traduzem nas metas dos Objetivos a serem alcançados por meio dos Propósitos Estratégicos implementados pelas Ações definidas neste documento.

IX.1. Projeções de demanda para o STFC, SMP, SCM e TVA para os próximos 10 anos STFC:

Para o STFC, considera-se que as Ações apresentadas darão um novo estímulo ao serviço, permitindo o retorno ao crescimento da base de acessos em serviço, alcançando mais de 50 milhões de acessos nos próximos 10 anos. A projeção é apresentada a seguir.

* Fonte SPB SMP:

Considerando o histórico do SMP, bem como as perspectivas de evolução tecnológica existente, as quais indicam um acentuado crescimento de banda larga móvel para os próximos anos, o gráfico apresentado a seguir apresenta a evolução do SMP no Brasil prevista para os próximos 10 anos.

* Fonte SPV

Essa projeção indica o seguinte retrato de teledensidade:

* Fonte SPV TVA:

Uma vez implementadas as Ações descritas, espera-se obter a seguinte evolução para o serviço de TV por assinatura, nas diversas modalidades:

* Fonte SCM SCM:

O Gráfico a seguir apresenta a projeção de evolução de acessos do SCM, que na verdade corresponde a uma projeção de acessos fixos em Banda Larga para os próximos 10 anos, sendo apresentado em seguida a projeção de teledensidade.

Fonte SPV

* Fonte SPV

Banda Larga (Fixo e Móvel):

Concatenando-se, então, os acessos de Banda Larga tanto fixo quanto móvel obtém-se a seguinte projeção:

* Fonte SPV