Resolução CONMETRO nº 1 de 06/09/2007


 Publicado no DOU em 14 set 2007


Dispõe sobre a realização pelo Inmetro do Registro dos produtos submetidos à avaliação da conformidade, de acordo com regulamentos emitidos pelo Inmetro ou em decorrência de competência que lhe seja delegada.


Impostos e Alíquotas por NCM

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - Conmetro, no exercício das competências, que lhe conferem o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e o art. 2º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o que dispõem as alíneas a e e do art. 3º e o art. 5º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973;

Considerando o que dispõe o inciso IV do art. 3º da Lei nº 9.933/1999, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Determinar que o Inmetro elabore regulamento, a ser aprovado por este Conselho, para o registro dos produtos, processos, serviços, pessoas ou sistemas, submetidos à avaliação da conformidade com base em regulamentos emitidos pelo Inmetro ou em decorrência de competência que lhe seja delegada, no prazo de 120 dias, contados da publicação deste ato.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Presidente do Conselho