Resolução ANP Nº 16 DE 25/05/2007


 Publicado no DOU em 28 mai 2007


Altera o inciso XIV do art. 2º, o inciso I do § 4º do art. 3º, e o § 5º do art. 3º, todos da Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000.


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(Revogado pela Resolução ANP Nº 850 DE 02/08/2021):

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO - ANP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria ANP nº 9, de 13 de janeiro de 1999, consoante a Resolução de Diretoria nº 297, de 24 de maio de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Ficam alterados, através desta Resolução, o inciso XIV do art. 2º, o inciso I do § 4º do art. 3º, e o § 5º do art. 3º, todos da Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º

XIV - Premium Gasoline 50ppm: classificação de gasolinas, com densidade de 755kg/m3 (setecentos e cinqüenta e cinco quilogramas por metro cúbico), Research Octane Number - RON de 95 e Motor Octane Number - MON de 85, com teor máximo de enxofre de 50ppm;"

"Art. 3º

§ 4º

I - à fração de destilados leves corresponderá o valor médio mensal dos preços CIF da gasolina Premium Gasoline 50ppm, no mercado NWE/basis ARA, cotados na PLATTS EUROPEAN MARKETSCAN, em dólares americanos por tonelada;"

"Art. 3º

§ 5º Os preços referidos no parágrafo anterior, expressos em dólares americanos por tonelada, deverão ser convertidos para dólares americanos por barril, dividindo-os pelos fatores apresentados na seguinte tabela:

Produto Fatores de Conversão (em barris/tonelada)
Premium Gasoline 50ppm 8,350
50ppm ULSD 7,460
Gasoil 0.2% 7,460
Fuel Oil 1% 6,450
Fuel Oil 3.5% 6,325

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA