Resolução CAMEX nº 18 de 18/05/2007


 Publicado no DOU em 21 mai 2007


Altera alíquota do imposto de importação do produto que específica.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto na Diretriz nº 6/07, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, e considerando o desabastecimento da indústria de pescado de sardinha enlatada,

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 60.000 (sessenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:

NCM  DESCRIÇÃO 
0303.71.00  -- Sardinhas ( Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, ouvida a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE