Resolução INCRA nº 43 de 29/11/2007


 Publicado no DOU em 5 dez 2007


Altera a Instrução Normativa nº 38, de 13 de março de 2007.


Portal do ESocial

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso IV da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, com as alterações procedidas pelo Decreto nº 5.928, de 13 de outubro de 2006, combinado com o art. 11, incisos IV e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 591ª Reunião, realizada em 29 de novembro de 2007; e CONSIDERANDO a revisão da aplicabilidade da Instrução Normativa nº 38/2007, resolve:

Art. 1º Alterar a Instrução Normativa nº 38, de 13 de março de 2007, para conferir nova redação ao art. 2º, § 2º e aos Anexos II, bem como excluir o anexo III.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho