Resolução Normativa ANEEL nº 286 de 06/11/2007


 Publicado no DOU em 26 nov 2007


Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis a fontes incentivadas e consumidores especiais, de que trata a Resolução Normativa nº 247, de 21 de dezembro de 2006.


Substituição Tributária

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluídos pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 2004, no art. 1º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, na Resolução Normativa nº 247, de 21 de dezembro de 2006, o que consta do Processo nº 48500.000573/2007-88, e considerando que:

a Audiência Pública nº AP 005/2007, realizada por intercâmbio documental, no período de 08 a 23 de março da 2007, permitiu a coleta de subsídios e informações para o aperfeiçoamento das Regras de Comercialização, aplicáveis a fontes incentivadas e consumidores especiais, resolve:

Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis a fontes incentivadas e consumidores especiais, anexas ao Processo nº 48500.000573/2007-88, na forma do módulo de Penalidades.

Art. 2º A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá, até 30 de novembro de 2007, incorporar às Regras de Comercialização as contribuições aceitas oriundas da Audiência Pública nº AP 005/2007, as alterações na formulação algébrica e as correções de texto, conforme constam da Nota Técnica nº 309/2007-SEM/ANEEL, de 26 de setembro de 2007, adequando-as ao disposto nesta Resolução.

Art. 3º O Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS deverá alterar, no que couber, os Procedimentos de Rede, de forma a adequá-los ao disposto nesta Resolução, submetendo-os à aprovação da ANEEL até 31 de dezembro de 2007.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN