Circular CONDEL/FCO Nº 3877 DE 08/02/2018


 Publicado no DOU em 8 fev 2018

Portal do SPED

(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 232 DE 27/07/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022):

Revoga dispositivos da Circular no 3.809, de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referentes às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 8 de fevereiro de 2018, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução no 4.193, de 1o de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados o inciso IV e o § 2º do art. 27 da Circular no 3.809, de 25 de agosto de 2016.

Parágrafo único. O disposto no art. 27, inciso IV e § 2º, da Circular no 3.809, de 2016, permanece aplicável à parcela de exposição coberta por garantia constituída por recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previstos no art. 159 da Constituição Federal, concedida em operações de crédito celebradas anteriormente à data de publicação da presente circular.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Otávio Ribeiro Damaso

Diretor de Regulação