Resolução CONDEL/FCO Nº 321 DE 14/09/2007


 Publicado no DOU em 27 set 2007


Programação do FCO para 2007. Condições gerais de financiamento. Classificação quanto ao porte.


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(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):

O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO do FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 44ª Reunião Ordinária realizada em 14.09.2007, em Bonito (MS), o Colegiado resolveu aprovar a alteração do texto do subitem 3), do inciso III, da alínea b, do item 4 - Classificação Quanto ao Porte, das Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2007, com vistas a elevar o percentual de rebate a ser feito na renda bruta dos produtores integrados em avicultura e suinocultura, cuja redação passa a ser a seguinte:

4. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO PORTE

b) FCO RURAL ..........................

III - Critérios a serem observados na classificação do porte do produtor rural:

3) no caso de produtores integrados em avicultura e suinocultura, a renda bruta será apurada mediante a aplicação de rebate de 30% e 20%, respectivamente, sobre o preço corrente pago pela integradora em função do contrato de integração.

GEDDEL VIEIRA LIMA