Ajuste SINIEF nº 5 de 25/07/1997


 Publicado no DOU em 5 ago 1997


Dá nova redação ao Artigo 82 do Convênio S/Nº, de 15.12.70, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais-SINIEF.


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O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal. Realizada em Manaus, AM, no 25 de julho de 1996, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 82 do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF:

"Artigo 82 As unidades da Federação remeterão à Secretaria-Executiva da COTEPE/ICMS, resumo das informações indicadas no artigo anterior, até 30 de setembro de exercício subseqüente.
§ 1º - O resumo a que se refere o caput será remetido em meio magnético devendo ser elaborado, a critério de cada unidade da Federação, em planilha eletrônica ou em arquivo texto, no formato ASCII, obedecendo, conforme caso, o modelo de planilha ou "layout" de arquivo anexos.
§ 2º - A Secretaria-Executiva da COTEPE/ICMS, até o dia 30 de outubro de cada ano, consolidará os dados coletados e informará o resultado às unidades da Federação."

2 - Cláusula segunda. Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXOS

CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEMVALOR CONTÁBILBASE DE CÁLCULOOUTRASICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Petróleo/ EnergiaOutros Produtos
01. ACRE
02. ALAGOAS
03. AMAPÁ
04. AMAZONAS
05. BAHIA
06. CEARÁ
07. DISTRITO FEDERAL
08. ESPÍRITO SANTO
10. GOIÁS
12. MARANHÃO
13. MATO GROSSO
28. MATO GROSSO DO SUL
14. MINAS GERAIS
15. PARÁ
16. PARAÍBA
17. PARANÁ
18. PERNAMBUCO
19. PIAUÍ
20. RIO GRANDE DO NORTE
21. RIO GRANDE DO SUL
22. RIO DE JANEIRO
23. RONDÔNIA
24. RORAIMA
25. SANTA CATARINA
26. SÃO PAULO
27. SERGIPE
29. TOCANTINS
TOTAL DE CONTRIBUINTES:
TOTAL DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS APRESENTAR GI/ICMS:
TOTAL DE CONTRIBUINTES QUE ENTREGARAM GI/ICMS:
LOCAL E DATA:NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

Telefone:

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO ENTRADAS

ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS, BENS, E/OU SERVIÇOS

CAMPOS: Os dados serão extraídos do Livro de Registro ou Entradas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência conforme segue:

NOME DO ESTADO (UF)Preencher com a Unidade da Federação
VALOR CONTÁBILCampo numéricoValores lançados na coluna contábil
BASE DE CÁLCULOCampo numéricoValores lançados na coluna "base cálculo
OUTRASCampo numéricoValores lançados na coluna "outras"
ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAValores lançados relativos ao imposto retido por substituição tributária, conforme segue
PETRÓLEO/ENERGIACampo numéricoNas operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivado, e energia elétrica
OUTROS PRODUTOSCampo numéricoNas operações com os demais produtos

LAYOUT DE ARQUIVO DE TEXTO (TXT) A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/N DE 15.12.70

SEGUNDO ARQUIVO:

ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

CÓDIGO UF DESTINO: _ _ (Preencher com o código da UF referente ao estado que esta fazendo a aquisição de serviços)

DATA DA GERAÇÃO:

PERÍODO DE REFERÊNCIA:

RESPONSÁVEL.

Em R$ 1,00

TOTAL DE CONTRIBUINTES


- Campo numérico
- 17 pos.
TOTAL DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS A APRESENTAR GI/CMS

- Campo numérico
- 17 pos.
TOTAL DE CONTRIBUINTES QUE ENTREGAM GI/ICMS

- Campo numérico
- 17 pos.

LAYOUT DE ARQUIVO TEXTO (TXT) A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/N DE 15.12.70

PRIMEIRO ARQUIVO:

ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

CÓDIGO UF DESTINO: ___ (Preencher com o código da UF referente ao estado que esta fazendo a aquisição de serviços)

DATA DA GERAÇÃO:

PERÍODO DE REFERÊNCIA:

RESPONSÁVEL:

Em R$ 1,00

CÓDIGO UF ORIGEMVALOR CONTÁBILBASE DE CÁLCULOOUTRASICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- Campo numérico- 02 pos.- Preencher com o código da UF referente ao Estado que está prestando o serviço- Campo numérico- 17 pos.- Campo numérico- 17 pos.- Campo numérico- Campo numérico- 17 pos.- Campo numérico- 17 pos.

MODELO DE PLANILHA ELETRÔNICA A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/Nº 15.12.1970

ESTADO DE: __________________________________________________

SAÍDAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS:

Data de geração:

Período de referência:

Responsável:

Telefone:

CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINOVALOR CONTÁBILBASE DE CÁLCULOOUTRASICMS COBRADO P/SUB/TRIB.
Não contribuinteContribuinteNão contribuinteContribuinte
01. ACRE
02. ALAGOAS
03. AMAPÁ
04. AMAZONAS
05. BAHIA
06. CEARÁ
07. DISTRITO FEDERAL
08. ESPÍRITO SANTO
10. GOIÁS
12. MARANHÃO
13. MATO GROSSO
28. MATO GROSSO DO SUL
14. MINAS GERAIS
15. PARÁ
16. PARAÍBA
17. PARANÁ
18. PERNAMBUCO
19. PIAUÍ
20. RIO GRANDE DO NORTE
21. RIO GRANDE DO SUL
22. RIO DE JANEIRO
23. RONDÔNIA
24. RORAIMA
25. SANTA CATARINA
26. SÃO PAULO
27. SERGIPE
29. TOCANTINS
TOTAIS

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - SAÍDAS

SAÍDAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

CAMPOS: Os dados serão extraídos do livro Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no período de referência conforme segue:

VALOR CONTÁBIL NÃO CONTRIBUINTECampo numéricoValores lançados com os Códigos de Operações e Prestações - CEOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63:
VALOR CONTÁBILCampo numéricoValores lançados deduzidos-se destes os correspondente aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CEOP 6.18, 6.19 6.45, 6.53 e/ou 6.63:
BASE DE CÁLCULO NÃO CONTRIBUINTECampo numéricoValores lançados com os Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CEOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63:
BASE DE CÁLCULO CONTRIBUINTECampo numéricoValores lançados deduzindo-se destes os correspondentes aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CEOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.53:
OUTRASCampo numéricoValores lançados na coluna outras:
ICMS COBRADO P/SUBST. TRIBUTÁRIACampo numéricoValores lançados correspondentes ao imposto cobrado por substituição tributária

LAYOUT DE ARQUIVO TEXTO (TXT) A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 DO CONVÊNIO S/N DE 15.12.70

SAÍDA DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

CÓDIGO UF ORIGEM: _ _ (Preencher com código da UF referente ao estado que esta prestando o serviço)

DATA DA GERAÇÃO:

PERÍODO DE REFERÊNCIA

RESPONSÁVEL.

Em R$ 1,00

CÓDIGO UF DESTINOVALOR CONTÁBILBASE DE CÁLCULOOUTRAS ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Não contribuinteContribuinteNão contribuinteContribuinte
- Campo numérico- Preencher com código da UF referente ao estado que está fazendo a aquisição de serviços- 02 posições- Campo numérico- 17 pos.- Campo numérico- 17 pos.- Campo numérico- 17 pos.- Campo numérico- 17 pos.- Campo numérico- 17 pos.- Campo numérico- 17 pos.