Resolução ANTT nº 2.130 de 03/07/2007


 Publicado no DOU em 20 jul 2007


Aprova a metodologia de reajuste por fórmula paramétrica, define a periodicidade das revisões ordinárias das tarifas e atualização dos Coeficientes Básicos e dos Parâmetros Operacionais da Planilha Tarifária vigente do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros.


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A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 141/2007, de 2 de julho 2007, e no que consta do Processo nº 50500.033489/2007-18, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 20, inciso II, 22, inciso III, e 24, incisos II e VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar a metodologia de reajuste tarifário por fórmula paramétrica e a atualização dos coeficientes básicos e dos parâmetros operacionais da planilha tarifária vigente do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual Semi-Urbano de Passageiros, conforme anexo a esta resolução.

Parágrafo único. No ano de 2008, será efetivada, em caráter extraordinário, uma revisão dos coeficientes básicos da planilha tarifária.

Art. 2º Aprovar a aplicação de revisões quadrienais da estrutura de custos que pondera a fórmula paramétrica, de que trata o artigo anterior, a partir de 2007.

§ 1º Caso ocorram fatos extraordinários que afetem o equilíbrio econômico financeiro das operadoras, os coeficientes poderão ser revistos antes do período pactuado.

§ 2º Na hipótese de suspensão do cálculo de qualquer um dos índices, será adotado, por um período máximo de 6 (seis) meses contados da data da suspensão, outro índice geral de preço a critério da ANTT.

§ 3º Ocorrendo descontinuidade definitiva do cálculo de algum dos índices utilizados, a ANTT definirá outros índices que retratem a variação dos preços dos principais componentes de custos considerados na formação do valor do Coeficiente Tarifário.

Art. 2ª-A. Os Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros serão reajustados utilizando a fórmula constante no Anexo desta Resolução, sem prejuízo das demais disposições contratuais e editalícias. (Artigo acrescentado pela Resolução ANTT Nº 4678 DE 25/06/2015).

(Redação do artigo dada pela Resolução ANTT Nº 4678 DE 25/06/2015):

Art. 3º Os reajustes a serem realizados a partir de 2016 ocorrerão sempre na segunda quinzena
de fevereiro, com a adoção da fórmula paramétrica.

Parágrafo único. Os índices devem ser apurados computando-se os 12 (doze) meses anteriores,
de janeiro a dezembro.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 22 de julho de 2007.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

(Redação do anexo dada pela Resolução ANTT Nº 4999 DE 13/01/2016):

ANEXO

Metodologia de reajuste por fórmula paramétrica

Atualização dos Coeficientes Básicos e Parâmetros Operacionais da Planilha Tarifária vigente.

Para a atualização dos Coeficientes Básicos de Consumo e dos Parâmetros Operacionais para o subsistema semiurbano foram utilizados dados de levantamentos referentes ao ano de 2005.

Os coeficientes básicos e os parâmetros operacionais obtidos para cada operadora foram consolidados mediante o cálculo da média aritmética ponderada pela frota operante de cada operadora, obtendo-se coeficientes e parâmetros para todo o sistema, conforme detalhado, a seguir:

Quadro 01 - Coeficientes Básicos de Consumo e Ponderações Revisados 2008

ITENS DE CUSTO UNIDADES COEFICIENTES PONDERAÇÃO
Combustíveis Litros/km 0,384765 0,3300
Lubrificantes Litros/km 0,003029 0,0072
Rodagem Pneus/km 0,000062 0,0409
Pessoal de Operação Homem/veículo/ano 48,708680 0,2892
Peças e Acessórios % veículo/veículo.ano 5,977912 0,0702
Pessoal de Manutenção Homem/veículo.ano 16,786552 0,0710
Depreciação de Veículos % veic. s/pneus/veic.ano 2,227219 0,0252
Depreciação Outros Ativos % veic. c/pneus/veic..ano 0,374600 0,0044
Pessoal de Administração/Vendas Homem/veiculo.ano 5,452044 0,0267
Despesas Gerais % veículo/veic.ano 4,466537 0,0525
Remuneração de Veículos % veic s/pneus/veic. Ano 3,460013 0,0392
Remuneração Outros Ativos % veic c/pneus/veic. Ano 3,691900 0,0434

Adoção da Fórmula Paramétrica aplicada ao cálculo do reajuste tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros.

Quadro 02 - Coeficientes Básicos de Consumo e respectivos índices utilizados no cálculo do Reajuste Tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros

SIGLAS COMPONENTES ÍNDICES
CBCC Combustíveis ANP - Brasil - Diesel
CBCOL Lubrificantes FGV - IPA - Óleos Lubrificantes
CBCR Rodagem FGV - IPA - Pneu
CBP Pessoal IBGE - INPC
CBCPA Peças e Acessórios FGV - IPA - Componentes para Veículos
CBV Veículos FGV - IPA - Ônibus
CBDGA Despesas Gerais IBGE - IPCA

Quadro 03 - Parâmetros Atualizados - 2008

SIGLAS COMPONENTES ÍNDICES PARÂMETROS
CBCC Combustíveis ANP - Brasil - Diesel P1 = 0,329990
CBCOL Lubrificantes FGV - IPA - Óleos Lubrificantes P2 = 0,007241
CBCR Rodagem FGV - IPA - Pneu P3 = 0,040918
CBP Pessoal IBGE - INPC P4 = 0,386975
CBCPA Peças e Acessórios FGV - IPA - Componentes para Veículos P5 = 0,070212
CBV Veículos FGV - IPA - Ônibus P6 = 0,112203
CBDGA Despesas Gerais IBGE - IPCA P7 = 0,052461
      1,000000

Observações:

As siglas utilizadas nos quadros anteriores estão descritas a seguir:

CBCC: Coeficiente Básico de Consumo de Combustíveis.

CBCOL: Coeficiente Básico de Consumo de Óleo e Lubrificantes.

CBCR: Coeficiente Básico de Consumo de Rodagem.

CBP: Coeficiente Básico de Pessoal, que inclui:

Pessoal de Operação CBPO.

Administração/Vendas CBPAV.

Manutenção - CBPM.

CBCPA: Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios.

CBV: Coeficiente Básico de Veículos, que inclui:

Depreciação de Veículos e de Outros Ativos CBDV.

Remuneração de Veículos e de Outros Ativos CBRV.

CBDGA: Coeficiente Básico de Consumo de Despesas Gerais.

Desta forma, a fórmula paramétrica é a seguinte:

Onde:

CC = Coeficiente Calculado;

t = Data do reajuste;

t - 1 = Data do reajuste anterior ou data-base de referência.

CO i = Preço de Combustível, ANP/média Brasil - Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

CO o = Preço de Combustível, ANP/média Brasil - Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

LU i = Número Índice de Lubrificante, FGV/IPA - DI - Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

LU o = Número Índice de Lubrificante, FGV/IPA - DI - Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

RO i = Número Índice de Rodagem, FGV/IPA - DI - Componentes para veículos - subitem Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

RO o = Número Índice de Rodagem, FGV/IPA - DI - Componentes para veículos - Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

PE i = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

PE o = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

PA i = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV/IPA - DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

PA o = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV/IPA - DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

VE i = Número Índice de Veículos, FGV/IPA - DI - Veículos Pesados para Transporte - Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

VE o = Número Índice de Veículos, FGV/IPA - DI - Veículos Pesados para Transporte - Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

DG i = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

DG o = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.

P1 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCC = 0,329990.

P2 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCOL = 0,007241.

P3 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCR = 0,040918.

P4 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBP = 0,386975.

P5 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCPA = 0,070212.

P6 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBV = 0,112203.

P7 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBDGA = 0,052461.

Metodologia para reajuste dos Contratos de Permissão

Equação para reajuste dos Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros:

Onde,

CC= coeficiente tarifário calculado;

CC (t-1) = coeficiente tarifário do ano anterior;

OD i = preço de combustível, ANP/média Brasil - óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

OD 0 = preço de combustível, ANP/média Brasil - óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

OC i = número índice do IPCA, para outros custos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

CO 0 = número índice do IPCA, para outros custos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.