Resolução BACEN nº 3.452 de 26/04/2007


 Publicado no DOU em 27 abr 2007


Altera o art. 1º da Resolução nº 3.334, de 22 de dezembro de 2005, que autoriza transferências do e para o exterior relacionadas às aplicações por parte de fundos de investimento.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.568, de 29.05.2008, DOU 02.06.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de abril de 2007, com base no art. 4º, incisos V, VIII e XXXI, e no art. 57 da referida Lei, e no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, resolveu:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.334 de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os fundos de investimento podem efetuar transferências do e para o exterior relacionadas às suas aplicações no exterior, obedecidos os limites e demais normas prescritos pela Comissão de Valores Mobiliários no exercício de suas atribuições, sem prejuízo da competência do Banco Central do Brasil."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE

Presidente Interino"