Resolução BACEN nº 3.492 de 30/08/2007


 Publicado no DOU em 3 set 2007


Define fatores de ponderação incidentes sobre os saldos das aplicações realizadas com recursos captados em depósitos de poupança rural (MCR 6-4), efetuadas pelo Banco do Brasil S/A., para efeito de cumprimento de exigibilidade.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.556, de 27.03.2008, DOU 31.03.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de agosto de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 15, inciso I, alínea l, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:

Art. 1º Os fatores de ponderação incidentes sobre os saldos das aplicações realizadas com recursos captados em depósitos de poupança rural (MCR 6-4), em operações de crédito rural de custeio e de comercialização segundo as condições definidas para os recursos obrigatórios (MCR 6-2), efetuadas pelo Banco do Brasil S/A. no período de 1º de julho 2007 a 30 de junho de 2008, para efeito de cumprimento da exigibilidade, são de:

I - 1,489 (um inteiro e quatrocentos e oitenta e nove milésimos), sobre os financiamentos concedidos a agricultores familiares no âmbito do Pronaf;

II - 1,839 (um inteiro e oitocentos e trinta e nove milésimos), sobre os financiamentos concedidos aos demais produtores rurais.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.421, de 3 de novembro de 2006.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente

substituto"