Resolução TSE nº 22.622 de 08/11/2007


 Publicado no DOU em 10 dez 2007


Altera a Resolução nº 22.579/2007, Calendário Eleitoral das Eleições de 2008.


Comercio Exterior

INSTRUÇÃO Nº 111 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator Ministro Ari Pargendler.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do item 1 do dia 14 de dezembro de 2007 - sexta-feira - que passa a ser a seguinte:

"1. Último dia para os tribunais regionais eleitorais designarem, para os municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, o(s) juízo(s) eleitoral(is) que ficará(ão) responsável(is) pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais com as reclamações e representações a elas pertinentes, pelo exame das prestações de contas, pela propaganda eleitoral com as reclamações e representações a ela pertinentes, bem como pela sua fiscalização e pelas investigações judiciais eleitorais".

Art. 2º Acrescentar o item 5 ao dia 10 de junho de 2008 - terça-feira - com a seguinte redação:

"5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A)".

Art. 3º Acrescentar o dia 11 de junho de 2008 - quarta-feira - item 1, com a seguinte redação:

"1. Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado por lei (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A)".

Art. 4º Alterar a redação do item 9 do dia 6 de agosto de 2008 - quarta-feira - que passa a ser a seguinte:

"9. Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º)".

Art. 5º Alterar a redação do item 2 do dia 6 de setembro de 2008 - sábado - que passa a ser a seguinte:

"2. Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do art. 29 da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º)".

Art. 6º (Revogado pela Resolução TSE nº 22.762, de 15.04.2008, DJU 23.04.2008)

Art. 7º (Revogado pela Resolução TSE nº 22.762, de 15.04.2008, DJU 23.04.2008)

Art. 8º Alterar a redação do item 1 do dia 25 de novembro de 2008 - terça-feira - que passa a ser a seguinte:

"1. Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que houve votação em segundo turno (Resolução nº 21.610/2004, art. 85)".

Art. 9º Alterar a redação do item 1 do dia 10 de dezembro de 2008 - quarta-feira - que passa a ser a seguinte:

"1. Último dia para a publicação em cartório da decisão que julgar as contas de todos os candidatos eleitos (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 1º)".

Art. 10. Revogar o item 1 do dia 1º de julho de 2008 - terça-feira.

Art. 11. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2007.

MARCO AURÉLIO - Presidente

ARI PARGENDLER - Relator

CEZAR PELUSO

JOAQUIM BARBOSA

JOSÉ DELGADO

MARCELO RIBEIRO

ARNALDO VERSIANI