Resolução Normativa ConCidades nº 3 de 08/06/2006


 Publicado no DOU em 14 jul 2006


Dispõe sobre a eleição de entidades integrantes do Conselho das Cidades - ConCidades, para fins de composição do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.


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O CONSELHO DAS CIDADES, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e considerando o disposto no § 2º, do art. 5º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e no Anexo I, da Portaria nº 274, de 2 de junho de 2006, do Ministério das Cidades, resolve:

Art. 1º Os segmentos qualificados pelos incisos IV, V, VI, VII e VIII, do art. 4º, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, elegerão, em seus respectivos âmbitos, as entidades que comporão o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, na forma prevista pelo § 2º, do art. 5º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006.

Art. 2º Observados os incisos XIII, XIV, XV e XVI, do art. 5º, do Decreto nº 5.796, de 2006, serão eleitas doze entidades na forma a seguir especificada:

I - quatro representantes da área dos movimentos populares;

II - três representantes de entidades da área empresarial;

III - três representantes de entidades da área de trabalhadores;

IV - um representante de entidade da área profissional, acadêmica ou de pesquisa; e

V - um representante de organização não-governamental.

§ 1º Serão passíveis de eleição, exclusivamente, as entidades titulares ou suplentes relacionadas no Anexo I, da Portaria nº 274, de 2 de junho de 2006, do Ministério das Cidades.

§ 2º As entidades serão eleitas para compor o Conselho Gestor do FNHIS por dois anos, permitida a recondução para um mandato sucessivo, ouvidos os respectivos segmentos e resguardado o processo de eleição previsto no caput deste artigo.

§ 3º O dispositivo previsto no parágrafo anterior não se aplica aos casos de segmentos que possuam número de entidades igual ou inferior ao número de vagas destinadas junto ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.

§ 4º As entidades eleitas que, a qualquer tempo, não façam mais parte do Conselho das Cidades serão substituídas, por intermédio de novo processo de eleição, na próxima reunião do ConCidades, devendo o novo eleito cumprir o período restante do mandato da entidade desligada.

Art. 3º As entidades eleitas, bem como seus respectivos representantes, serão indicadas ao Presidente do Conselho Gestor do FNHIS, que as designará.

§ 1º As entidades eleitas compõem o Anexo I, desta Resolução.

§ 2º As entidades eleitas serão representadas por um titular e um suplente.

§ 3º Os representantes titular e suplente serão indicados, por meio de ofício, assinado pelo dirigente máximo da entidade eleita e dirigido ao Presidente do Conselho Gestor do FNHIS.

§ 4º Na forma prevista pelo § 4º, do art. 5º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, os representantes titular e suplente das entidades eleitas terão mandato de dois anos, permitida sua recondução para um mandato sucessivo.

Art. 4º Os representantes de que trata o § 1º, do art. 5º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, serão indicados ao Presidente do Conselho Gestor do FNHIS pelo colegiado dos representantes dos respectivos segmentos no ConCidades.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho

ANEXO I

MEMBROS
ENTIDADE SEGMENTO
Confederação Nacional do Comércio - CNC Entidades Empresariais
Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC Entidades Empresariais
Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF Entidades Empresariais
Federação Interestadual de Sindicato de Engenheiros - FISENGE Entidades de Trabalhadores
Central Única dos Trabalhadores - CUT Entidades de Trabalhadores
Federação Nacional de Arquitetos e urbanistas - FNA Entidades de Trabalhadores
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano - ANPUR Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa
Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM Entidades dos Movimentos Populares
União Nacional por Moradia Popular - UNMP Entidades dos Movimentos Populares
Central de movimentos Populares - CMP Entidades dos Movimentos Populares
Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM Entidades dos Movimentos Populares
Associação Brasileira de ONGs - ABONG Organizações Não-Governamentais