Publicado no DOU em 4 dez 2006
Dispõe sobre o não conhecimento do agravo de instrumento manifestamente inadmissível.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX do Regimento Interno, e considerando o decidido na Sessão Plenária de 29 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Antes da distribuição poderá o Presidente do Tribunal não conhecer do agravo de instrumento, manifestamente inadmissível, interposto de decisão que não admitir o recurso especial.
Art. 2º Da decisão do presidente caberá, no prazo de 5 dias, agravo regimental a relator designado em distribuição.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro BARROS MONTEIRO