Resolução ANP nº 13 de 28/06/2006


 Publicado no DOU em 29 jun 2006


Prorroga o período de transição mencionado no § 2º do art. 6º da Resolução ANP nº 17, de 1º de setembro de 2004.


Recuperador PIS/COFINS

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 46, de 10 de março de 2006, considerando as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e com base na Resolução de Diretoria nº 145, de 27 de junho de 2006, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2007 o período de transição mencionado no § 2º do art. 6º da Resolução ANP nº 17, de 1º de setembro de 2004, a partir do qual dados deverão ser encaminhados à ANP exclusivamente por meio do SIMP - Sistema de Informações de Movimentação de Produtos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NEWTON REIS MONTEIRO