Resolução CSJT nº 26 de 11/10/2006


 Publicado no DOU em 18 out 2006


Dispõe sobre a validade do art. 654, § 5º, alínea a, da CLT.


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O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o decidido no Processo nº CSJT-153/2006-000.90.00.0 e nas sessões dos dias 22 de setembro e 11 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Afirmar que está em pleno vigor, e deve ser observado por toda a Justiça do Trabalho, o art. 654, § 5º, alínea a, da CLT, para efeito de remoção de juiz titular de Vara do Trabalho.

Art. 2º Cassar, no caso concreto, a Resolução Administrativa nº 26, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, decretando nulas e sem efeito as remoções por merecimento ocorridas durante sua vigência.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Brasília, 11 de outubro de 2006

RONALDOJOSÉ LOPES LEAL

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho