Resolução CAMEX nº 41 de 19/12/2006


 Publicado no DOU em 20 dez 2006


Altera a quota global referida no artigo 1º da Resolução CAMEX nº 7, de 17 de abril de 2006.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista a Diretriz nº 09/06, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento ao amparo da Resolução 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, e considerando o desabastecimento da indústria de pescado de sardinha enlatada, RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Fica acrescida de 20.000 (vinte mil) toneladas a quota global referida no artigo 1º da Resolução CAMEX nº 7, de 17 de abril de 2006, com prazo de validade de quatro meses a partir da data de publicação desta Resolução, mantida a alíquota de 2%, para a seguinte mercadoria:

NCM  DESCRIÇÃO 
0303.71.00  -- Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) 

Art. 2º Para efeito de alocação da quota mencionada no art.

1º será observado o disposto no art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 17 de abril de 2006.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN