Circular BACEN nº 3.303 de 22/12/2005


 Publicado no DOU em 26 dez 2005


Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio e respectivos grupos.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Circular BACEN nº 3.373, de 20.12.2007, DOU 24.12.2007.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2005, com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, decidiu:

Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2007, a obrigatoriedade prevista no art. 10 do Regulamento anexo à Circular nº 3.192, de 05 de junho de 2003, relativa à substituição periódica do auditor independente contratado pelas administradoras de consórcio e respectivos grupos.

Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor"