Resolução Normativa ANEEL nº 245 de 19/12/2006


 Publicado no DOU em 4 jan 2007


Altera a redação do art. 3º da Resolução nº 246, de 30 de abril de 2002, que estabelece as condições para enquadramento na Subclasse Residencial Baixa Renda de unidade consumidora com consumo mensal inferior a 80kWh.


Recuperador PIS/COFINS

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pelas Leis nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art 4º, incisos IV, X e XVI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 166, de 10 de outubro de 2005, o que consta do Processo nº 48500.005147/2006-96, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 3º da Resolução nº 246, de 30 de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º

§ 1º Para fins de concessão do subsídio, nos casos em que houver mais de uma unidade consumidora sob a mesma titularidade e estando o consumidor residente impedido de transferir a conta para o seu nome, poderá este assinar declaração perante a concessionária distribuidora, conforme modelo anexo a esta Resolução.

§ 2º O enquadramento na subclasse residencial baixa renda terá efeito a partir da data de início da ocupação do imóvel contida na declaração referida no parágrafo anterior.

§ 3º Para o período compreendido entre 30 de abril de 2002 e a data de inicio de ocupação do imóvel contida na declaração prevista no § 1º, a ANEEL exigirá da concessionária distribuidora, como comprovação de enquadramento na Subclasse Residencial Baixa Renda, o histórico do consumo da unidade consumidora.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JERSON KELMAN

ANEXO
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA SUBCLASSE RESIDENCIAL BAIXA RENDA

Eu, (Nome), (RG), (CPF), (Endereço), (Bairro), (Cidade), (Estado), (CEP), declaro e atesto ser o responsável pelo pagamento da fatura de energia elétrica da Unidade Consumidora (código UC) no endereço acima, desde a data de início da ocupação do imóvel (data).

Declaro também que:

a) é de meu conhecimento que o subsídio na tarifa de energia elétrica será aplicado se o consumo médio nos últimos 12 (doze) meses da unidade sob minha responsabilidade se mantiver abaixo de 80kWh e não houver dois ou mais registros de consumo superior a 120kWh no mesmo período;

b) recebi da concessionária (nome da concessionária) todas as informações necessárias para a perfeita compreensão das condições que me habilitam a receber o benefício da tarifa para consumidores de baixa renda; e

c) as informações ora prestadas correspondem exatamente à situação de fato, sendo consideradas verdadeiras para todos os efeitos legais cabíveis, estando qualquer informação prestada incorretamente sujeita às sanções previstas em lei.

(cidade), (data)

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Assinatura do responsável pelo pagamento da fatura da unidade consumidora