Carta-Circular BACEN nº 3.176 de 14/03/2005


 Publicado no DOU em 16 mar 2005


Esclarece sobre a remessa das informações relativas à Resolução nº 2.303, de 1996 - Serviços Tarifados e respectivos valores.


Filtro de Busca Avançada

Tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução nº 2.303, de 25 de julho de 1996, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Resolução nº 2.343, de 19 de dezembro de 1996, esclarecemos que as informações previstas naquela norma e remetidas pelas instituições por meio da transação PESP580 do Sisbacen - Sistema de Informações do Banco Central - devem, no prazo de 30 dias, a contar da data de edição deste documento, conter as tarifas praticadas para o serviço abaixo relacionado:

"Grupo 08.CRÉDITOS"

08.05 - Rescisão Contratual (Quitação Antecipada).

2. A inobservância do disposto nesta Carta-Circular sujeitará a instituição à multa pecuniária e demais penalidades estabelecidas na Resolução nº 2.901, de 31 de outubro de 2001, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação em vigor.

JOÃO GOULART JÚNIOR

Chefe

Substituto