Resolução CC/FGTS nº 498 de 29/03/2006


 Publicado no DOU em 12 abr 2006


Altera o item 8 do Anexo da Resolução nº 409, de 26 de novembro de 2002, que dispõe sobre o Programa de Infra-Estrutura de Transporte Coletivo Urbano - Pró-Transporte.


Recuperador PIS/COFINS

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando a alteração no limite do valor da taxa de juros, aplicável nas operações de empréstimo das áreas de Saneamento Básico e Infra-Estrutura Urbana, promovida pela Resolução nº 491, de 14 de dezembro de 2005, do Conselho Curador do FGTS; e

Considerando a necessidade de compatibilizar as diretrizes da referida Resolução nº 491, com aquelas dispostas na Resolução nº 409, de 26 de novembro de 2002, do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre o Programa de Infra-Estrutura de Transporte Coletivo Urbano - Pró-Transporte, resolve:

1. Estabelecer que o item 8 do Anexo da Resolução nº 409, de 26 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"8. Condições Operacionais:

8.1 As propostas de operação de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Infra-Estrutura de Transporte Coletivo Urbano - Pró-Transporte, observarão as condições operacionais definidas pela Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações, aditamentos e regulamentação específica do Gestor da Aplicação e do Agente Operador, no âmbito das respectivas competências legais.

8.2."

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho