Resolução CODEFAT nº 503 de 27/07/2006


 Publicado no DOU em 28 jul 2006


Altera a Resolução nº 493, de 15 de maio de 2006, que institui a linha de crédito especial FAT - GIRO SETORIAL.


Substituição Tributária

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 1º da Resolução nº 493/2006 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Instituir a linha de crédito especial FAT - GIRO SETORIAL cujos recursos serão destinados a financiar capital de giro para empresas industriais, proporcionando geração ou manutenção de emprego e renda."

Art. 2º Alterar o inciso I do art. 3º da Resolução nº 493/2006 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - FINALIDADE: financiar capital de giro isolado para empresas industriais;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMIGIO TODESCHINI

Presidente do Conselho