Carta-Circular BACEN Nº 3196 DE 21/07/2005


 Publicado no DOU em 21 jul 2005


Cria título no Cosif para registro de depósitos para liquidação de ajustes e de posições em sistemas de compensação e de liquidação.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, o seguinte título contábil, com atributos BZ e códigos ESTBAN e de publicação 418 e 419, respectivamente:

4.1.9.20.00-8 Depósitos para Liquidação de Ajustes e de Posições em sistemas de Compensação e de Liquidação.

2. O título Depósitos para Liquidação de Ajustes e de Posições em Sistemas de Compensação e de Liquidação, código 4.1.9.20.00-8 do Cosif, destina-se ao registro de valores mantidos com a finalidade exclusiva de liquidação, em qualquer nível de sua cadeia, decorrente de ajustes e de posições detidas em sistemas de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O título deve ser utilizado por bancos comerciais que tenham por objeto social exclusivo o desempenho de funções de liquidante e custodiante central de operações cursadas nos referidos sistemas, para registro de recursos em trânsito sem remuneração para os respectivos depositantes. A instituição deve manter todas as informações necessárias para conciliação dos depósitos efetuados por clientes, possibilitando, entre outros, o efetivo controle da origem dos respectivos recursos, identificando, no mínimo, o remetente (nome e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ) e o tipo de conta de origem dos recursos (conta-corrente, conta investimento, etc.).

3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe Substituto