Resolução CODEFAT nº 524 de 28/12/2006


 Publicado no DOU em 29 dez 2006


Altera as Resoluções de nº 435, de 2 de junho de 2005, que instituiu a linha de crédito especial FAT - Inclusão Digital, de nº 493, de 15 de maio de 2006, que instituiu a linha de crédito especial FAT - Giro Setorial, e de nº 521, de 18 de dezembro de 2006, que reestruturou a linha de crédito especial FAT - Giro Rural.


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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução nº 435, de 2 de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As instituições financeiras têm o prazo de até 30 de junho de 2007 para realizarem as operações de crédito ao amparo da linha FAT - Inclusão Digital".

Art. 2º Alterar o § 3º do art. 3º da Resolução nº 493, de 15 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 3º O prazo para contratação das operações de crédito ao amparo da linha FAT - Giro Setorial é de até 30 de junho de 2007".

Art. 3º Alterar o § 2º do art. 3º, o § 2º do art. 4º e o § 2º do art. 5º da Resolução nº 521, de 18 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A contratação de operações de crédito nos termos deste artigo poderá ocorrer até 30 de junho de 2007".

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMIGIO TODESCHINI

Presidente do Conselho