Resolução BACEN nº 3.344 de 02/02/2006


 Publicado no DOU em 6 fev 2006


Fixa fator de ponderação incidente sobre o saldo das operações do Banco do Brasil S.A., com recursos captados em depósitos de poupança rural (MCR 6-4), para efeito de cumprimento da exigibilidade.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.421, de 03.11.2006, DOU 07.11.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de janeiro de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 15, inciso I, alínea l, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 81, inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, resolveu:

Art. 1º Fixar em 1,39 (um inteiro e trinta e nove centésimos) o fator de ponderação incidente, no período de 1º de julho de 2005 a 30 de junho de 2006, sobre o saldo das aplicações do Banco do Brasil S/A., efetuadas com recursos da poupança rural, de que trata o MCR 6-4, para efeito de cálculo do cumprimento da exigibilidade de aplicação dos depósitos da poupança rural.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente "