Publicado no DOU em 18 ago 2005
Estabelece limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CNJ nº 26, de 05.12.2006, DJU 08.12.2006.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão desta data e com base no art. 20, I, b e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União:
Nota: Ver Portaria TSE nº 478, de 26.09.2005, DOU 27.09.2005, que estabelece novos limites de despesa com pessoal e encargos sociais para os órgãos da Justiça Eleitoral.
| ÓRGÃO | % Limite Legal | % Limite Prudencial |
| Conselho Nacional de Justiça | 0,006000 | 0,005700 |
| Superior Tribunal de Justiça | 0,224276 | 0,213062 |
| Justiça Federal | 1,194704 | 1,134969 |
| Justiça Militar | 0,101798 | 0,096708 |
| Justiça Eleitoral | 0,924375 | 0,878156 |
| Justiça do Trabalho | 3,475121 | 3,301365 |
| Total | 5,926274 | 5,629960 |
Art. 2º Compete ao Supremo Tribunal Federal promover ajustes em seus limites legal e prudencial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NELSON JOBIM"