Publicado no DOU em 29 jul 2005
Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, letra e, da Lei nº 5.766 de 20.12.1971, e o art. 6º, inciso VII, do Decreto nº 79.822 de 17.06.1977;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição cidadã, que consolida o Estado Democrático de Direito e legislações dela decorrentes;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 21 de julho de 2005; resolve:
Art. 1º Aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor no dia 27 de agosto de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CFP nº 002/87.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira Presidente