Resolução ANP nº 24 de 29/08/2005


 Publicado no DOU em 30 ago 2005


Concede prazo para atendimento ao estabelecido no art. 38 da Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005 e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução ANP Nº 49 DE 30/11/2016):

O substituto eventual do DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 264, de 23 de agosto de 2005, e

Considerando que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública;

Considerando a necessidade de ampliar prazo para atendimento ao estabelecido na Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005, que regula o exercício da atividade de distribuição de gás liqüefeito de petróleo - GLP, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica concedido o prazo até 30 de setembro de 2005 para atendimento ao estabelecido no artigo 38 da Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005.

Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA