Resolução CD/INCRA nº 29 de 28/11/2005


 Publicado no DOU em 5 dez 2005


Aprova a edição de Portaria de criação de Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento, dos Comitês Regionais de Certificação e do Cadastro Nacional do Profissional Credenciado e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004, combinado com o inciso XI, do art. 10, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 164, de 14 de julho de 2000, alterado pela Portaria/MDA/nº 224, de 28 de setembro de 2001 e tendo em vista a decisão adotada em sua 562ª Reunião, realizada em 28 de novembro de 2005, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, e a edição do Decreto nº 5.570, de 31 de outubro de 2005, que "Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, e dá outras providências";

Considerando a necessidade de redefinir a composição do Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento, dos Comitês Regionais de Certificação e do Cadastro Nacional do Profissional Credenciado, criado pela Portaria 1.102, de 17 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do dia 20 de novembro de 2003;

Considerando a necessidade de compatibilizar as normas de atualização cadastral, estabelecidas pela Instrução Normativa nº 8, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial do dia 18 de novembro de 2002, à Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Incra;

Considerando a necessidade de ajustar o Fluxo Interno a ser observado pelas Superintendências Regionais do INCRA, com vistas à certificação e atualização cadastral, estabelecido pela Instrução Normativa 13, de 17 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do dia 20 de novembro de 2003;

Considerando a necessidade de ajustar o roteiro para a troca de informações entre o INCRA e os Serviços de Registro de Imóveis, na forma estabelecida na Instrução Normativa 12, de 17 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial do dia 20 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Aprovar a edição de Portaria de criação de Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento, dos Comitês Regionais de Certificação e do Cadastro Nacional do Profissional Credenciado.

Art. 2º Aprovar a Instrução Normativa/nº 24, de 28 de novembro de 2005, que estabelece os procedimentos para atualização cadastral e os formulários de coleta do Sistema Nacional de Cadastro Rural, instituído pela Lei 5.868, de 1972, regulamentada pelo Decreto 72.106, de 1973, e alterada pela Lei 10.267, de 2001, regulamentada pelo Decreto 4.449, de 2002, e em conformidade com o art. 46 da Lei 4.504, de 1964.

Art. 3º Aprovar a Instrução Normativa/nº 25, de 28 de novembro de 2005, que estabelece o Fluxo Interno a ser observado pelas Superintendências Regionais do INCRA, com vistas à certificação e atualização cadastral, de que tratam o Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002 e a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.267, de 30 de agosto de 2001.

Art. 4º Aprovar a Instrução Normativa/nº 26, de 28 de novembro de 2005, que estabelece o Roteiro para Troca de Informações entre o INCRA e os Serviços de Registro de Imóveis de que tratam os §§ 7º e 8º da Lei nº 4.947, de 1966, regulamentados pelo Decreto nº 4.449, de 2002, alterado pelo Decreto nº 5.570, de 31 de outubro de 2005;

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a PORTARIA/ INCRA/P/nº 1.032, de 02 dezembro de 2002, a Portaria Incra nº 1.102, de 17 de novembro de 2003, a Instrução Normativa nº 8, de 13 de novembro de 2002, a Instrução Normativa 12, de 17 de novembro de 2003 e a Instrução Normativa 13, de 17 de novembro de 2003.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART