Circular CAIXA nº 324 de 28/05/2004


 


Divulga o Manual do Programa procedimentos para habilitação dos Agentes Financeiros para atuar no Programa.


Substituição Tributária

A Caixa Econômica Federal no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993 , combinados com o previsto no Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, aprovado pelo Decreto nº 1.081, de 8 de março de 1994, alterado pelo Decreto nº 3.907, de 4 de setembro de 2001 , resolve:

1. Determinar que as operações do Programa Crédito Solidário criado pela Resolução do Conselho Curador do FDS nº 93, de 28 de abril de 2004 , regulamentada pela Instrução Normativa nº 11 do Ministério das Cidades, de 14 de maio de 2004 , sejam realizadas em estrita conformidade com os procedimentos previstos no Manual do Programa Crédito Solidário.

2. Estabelecer, a data de 23.06.2004, como prazo final para que as instituições credenciadas pelo Banco Central do Brasil - BACEN para atuarem como agentes financeiros e aquelas integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH apresentem propostas de habilitação para atuar no Programa Crédito Solidário, conforme o previsto no Capítulo III do Manual ora divulgado.

3. Definir que os documentos previstos para a habilitação deverão ser encaminhados ao seguinte endereço: Caixa Econômica Federal, Gerência Nacional de Seguros e Fundos Habitacionais - GESEF, SBS Quadra 04, lotes 3 e 4, 10º andar, Brasília - DF, CEP 70.092-900.

4. Informar que o Manual estará disponível no site da Caixa Econômica Federal ( www.caixa.gov.br ), nas áreas Download, "Fundos e Seguros Sociais", "Programa de Crédito Solidário" e que objetiva servir de instrumento auxiliar aos Agentes Financeiros e às Cooperativas ou Associações com fins habitacionais, na qualidade de agentes proponentes, na aplicação dos recursos do FDS naquele Programa.

5. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO BORGES

Vice-Presidente