Resolução CCFCVS Nº 186 DE 19/10/2005


 Publicado no DOU em 21 out 2005


Aprova a alteração do subitem 10.1 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 469 DE 30/06/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do disposto nos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, na sua 61ª reunião, realizada em 19 de outubro de 2005, e CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN/CAF nº 743/2005, resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do subitem 10.1 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO, com a inclusão das condições para aceitação do contrato de locação ou termo de ocupação como comprovantes da existência do financiamento habitacional com cobertura do FCVS, cuja letra a desse subitem passa a ter a seguinte redação:

"10.1 Documentação básica Documentos necessários à comprovação da existência do financiamento habitacional com cobertura do FCVS:

a)

-Contrato inicial de financiamento; ou

-Escritura de Compra e Venda; ou

-Cédula Hipotecária Integral; ou

-Certidão de Registro do contrato no Cartório de Imóveis; ou

-Promessa de Compra e Venda; ou

-Carta/Termo de Compromisso devidamente acompanhada de planilha de rateio do mutuário responsável pelo evento; ou

-Contrato de locação com opção de compra com cláusula de transformação automática em contrato ou promessa de compra e venda e cuja propriedade do terreno tenha sido obtida pelo Agente Financeiro até a data do evento FCVS; ou

-Termo de ocupação ou contrato de locação, ambos com opção de compra, cuja propriedade do terreno tenha sido obtida pelo Agente Financeiro até a data do evento de participação do FCVS e cujo termo de ocupação ou contrato de locação tenha sido substituído por promessa de compra e venda; ou

-Termo de ocupação ou contrato de locação, ambos com opção de compra, cuja propriedade do terreno tenha sido obtida pelo Agente Financeiro em data posterior ao evento de participação do FCVS e cujo termo de ocupação ou contrato de locação tenha sido substituído por contrato de compra e venda com o ocupante do imóvel;"

Art. 2º Determinar que esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY

Presidente do Conselho

Em exercício