Resolução ANATEL nº 421 de 02/12/2005


 Publicado no DOU em 7 dez 2005


Aprova a alteração do Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.


Impostos e Alíquotas por NCM

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 07 de outubro de 1997, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 1º do art. 3º do Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 155, de 16 de agosto de 1999;

CONSIDERANDO o disposto nos Contratos de Concessão e Termos de Autorização do Serviço Telefônico Fixo Comutado, destinado ao uso do público em geral - STFC;

CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da Consulta Pública nº 578, de 22 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial do dia 24 de novembro de 2004;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 371ª Reunião, realizada no dia 16 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, na forma do anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR

Substituto

ANEXO
ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OU MATERIAIS PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.

Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 3º do Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 155, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º......................................................................

§ 1º..........................................................................

I - quando o valor da aquisição de serviços, ou de equipamentos ou de materiais for inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)";

Art. 2º O art. 3º do Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 155, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º O valor estabelecido no inciso I do § 1º deste artigo será reajustado, anualmente, mediante a aplicação do IGP-DI, devendo o primeiro reajuste ocorrer um ano após a publicação da alteração do presente Regulamento".