Circular BACEN nº 3.244 de 30/06/2004


 Publicado no DOU em 1 jul 2004


Regula a remessa de informações a consorciados e altera o art. 22 da Circular nº 2.381, de 1993, que trata do arquivamento de documentos na sede da administradora.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução BCB Nº 216 DE 14/12/2023, efeitos a partir de 01/07/2024):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de junho de 2004, com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, decidiu:

Art. 1º Admitir, para efeito do disposto no art. 14, incisos I e II, da Circular nº 2.381, de 18 de novembro de 1993, a utilização de meio eletrônico como forma de correspondência válida nas comunicações entre a administradora de consórcio e os consorciados.

Parágrafo único. Eventual alteração da forma de envio de correspondência deve ser claramente comunicada aos consorciados por meio de correspondência física.

Art. 2º Alterar o art. 22 da Circular nº 2.381, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. A administradora deve manter os documentos relativos à escrituração da administradora, dos grupos e do consolidado dos grupos, bem como os correspondentes demonstrativos contábeis.

Parágrafo único. Os documentos de interesse do consorciado devem ser mantidos em local que facilite seu acesso." (NR)

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES

Diretor