Resolução CC/FGTS nº 474 de 31/05/2005


 Publicado no DOU em 3 jun 2005


Referenda a Resolução nº 473, de 3 de maio de 2005, publicada ad referendum do Conselho.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, do parágrafo único do inciso VII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999;

Considerando a publicação da Resolução nº 473 no Diário Oficial da União, em 6 de maio de 2005, ad referendum do Conselho; resolve:

1. Referendar a Resolução nº 473, de 3 de maio de 2005.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

Presidente do Conselho