Resolução CC/FGTS nº 484 de 27/10/2005


 Publicado no DOU em 11 nov 2005


Prorroga o prazo de revisão dos limites de renda familiar mensal bruta das áreas de Habitação Popular e Habitação / Operações Especiais, de que trata o subitem 3.3 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CC/FGTS nº 518, de 07.11.2006, DOU 20.11.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do artigo 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,

Considerando a necessidade de melhor avaliar as condições de crédito disponíveis no mercado imobiliário, particularmente aquelas relativas aos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo;

Considerando a necessidade de promover estudo de impacto dos novos limites operacionais recentemente aprovados pela Resolução nº 482, de 13 de setembro de 2005;

Considerando o disposto na Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, ora em fase de regulamentação, que vincula os recursos do FGTS ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social; e

Considerando ainda o disposto na Portaria Interministerial nº 404, de 6 de setembro de 2005, que cria Grupo de Trabalho para discussão e acompanhamento das políticas de financiamento e subsídios à habitação, resolve:

1. Prorrogar, até a data de realização da 91a. (nonagésima primeira) reunião ordinária do Conselho Curador do FGTS, o prazo de que trata o subitem 3.3 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, relativo ao exercício de 2005. (Redação dada ao item pela Resolução CC/FGTS nº 492, de 14.12.2005, DOU 26.12.2005)

Nota: Assim dispunha o item alterado:
"1. Prorrogar, para o mês de dezembro, o prazo de que trata o subitem 3.3 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, relativo ao exercício de 2005."

2. Determinar o reexame, no âmbito do GAP, da sistemática de descontos de que trata o item 9 do anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Presidente do Conselho Curador do FGTS"