Resolução CC/FGTS nº 488 de 14/12/2005


 Publicado no DOU em 26 dez 2005


Altera o item 13 da Resolução nº 408, de 26 de novembro de 2002, que estabelece prazo de sua vigência.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, e

Considerando a necessidade de o FGTS dispor de instrumentos que proporcionem meios para a recuperação e reciclagem dos seus ativos, representados por operações de crédito com agentes financeiros devedores do Fundo, resolve:

1 Alterar o item 13 da Resolução nº 408, de 26 de novembro de 2002, com a redação dada pela Resolução nº 465, de 14 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho