Resolução CC/FGTS nº 495 de 14/12/2005


 Publicado no DOU em 26 dez 2005


Autoriza o Agente Operador do FGTS a prorrogar o prazo para realização do primeiro desembolso nas operações da Área de Saneamento.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução CC/FGTS nº 497, de 29.03.2006, DOU 31.03.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do inciso I art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, e

Considerando a existência de operações contratadas na Área de Saneamento que, decorrido o prazo máximo permitido pelas normas, ainda não tiveram a realização do primeiro desembolso, principalmente em virtude de o processo de licitação não ter sido concluído, ou não haverem conseguido as autorizações ambientais necessárias ou a devida regularização fundiária das áreas objeto das obras;

Considerando que tais intervenções são extremamente necessárias para a melhoria da qualidade de vida da população;

Considerando que dada a relevância das obras contratadas, o cancelamento dos contratos implicaria o reinício do processo de obtenção de licenças e autorizações legais, retardando ainda mais a consecução dos benefícios à população;

Considerando a necessidade de superar eventuais interpretações divergentes das Resoluções nºs 387 e 449, com espaço para maior aprofundamento das discussões, e

Considerando a importância de possibilitar as condições para a aplicação dos recursos do FGTS nas operações de saneamento, resolve:

1 Autorizar o Gestor da Aplicação e o Agente Operador do FGTS a estabelecerem, para as operações da Área de Saneamento cuja data-limite para primeiro desembolso ocorra até 31 de dezembro de 2005, excepcionalmente, a prorrogação desse prazo até 30 de março de 2006.

2 Incumbir o Agente Operador de apresentar na 91ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do FGTS, relatório sobre a situação de todos os contratos concretizados e não concretizados, e respectivas justificativas.

3 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho"