Resolução ANTT nº 895 de 15/03/2005


 


Acresce dispositivo à Resolução nº 433, de 17 de fevereiro de 2004 , que dispõe sobre os procedimentos de operação de tráfego mútuo e direito de passagem, visando à integração do Sistema Ferroviário Federal.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução ANTT nº 3.695, de 14.07.2011, DOU 20.07.2011, rep. DOU 25.07.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, de conformidade com o disposto nos arts. 20, inciso II , 24, incisos IV e VIII , e 25, incisos II, IV e V, da Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001 , e no arts. 3º, incisos IV, IX, XXVIII, XXIX e XXX , e 4º, inciso VI, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 , e fundamentada nos termos do Relatório DG nº 011, de 14 de março de 2005,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 433, de 17 de fevereiro de 2004 , passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

" Art. 9-A Tendo em conta o interesse público e os aspectos sócio-econômicos envolvidos a Diretoria Colegiada da ANTT poderá, motivadamente, antes ou depois do relatório da comissão de arbitragem, avocar a si a decisão do procedimento.

§ 1º A Diretoria poderá, antes de proferir decisão, determinar a realização das diligências que entender cabíveis, devendo, se necessário, intimar os interessados para a sua realização e manifestação quanto aos respectivos resultados.

§ 2º A Diretoria poderá confirmar as proposições do relatório da comissão de arbitragem ou modificá-las, bem como anular, parcial ou totalmente o procedimento, determinando, no último caso, a constituição de nova comissão."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral"