Resolução CAMEX nº 30 de 04/10/2005


 Publicado no DOU em 7 out 2005


Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação de mercadoria que especifica.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 07/05 da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução GMC nº 69/00 do Grupo Mercado Comum (GMC), do MERCOSUL,

RESOLVE , ad referendum do Conselho:

Art. 1º Fica alterada para 2 % (dois por cento), até 28 de fevereiro de 2006, para uma quota de 6.000 toneladas, a alíquota ad valorem do imposto de importação produto Juta, conforme a seguir:

NCM  DESCRIÇÃO 
5303.10.11  Em bruto 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN