Resolução CFBio nº 30 de 30/03/2004


 Publicado no DOU em 31 mar 2004


Dispõe sobre a Re-Ratificação da Resolução nº 11, de 05 de julho de 2003, a qual dispõe sobre a regulamentação para Anotação de Responsabilidade Técnica - ART por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à profissão de Biólogo.


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A Presidente do Conselho Federal De Biologia - CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Plenário, resolve:

Art. 1º Altera-se pela presente Resolução tão somente a redação do § 1º do art. 13 da Resolução nº 11, de 05 de julho de 2003, que passa a ter seguinte redação: "Os Biólogos que realizarem atividades que se enquadram no caput deste artigo terão até 31 de março de 2005, impreterivelmente, para efetuar a ART".

Art. 2º As previsões da presente Resolução alteram os ditames da Resolução nº 11, de 05 de julho de 2003, apenas no que expressamente dispõem mantendo-se quanto ao mais plenamente eficazes e válidos os comandos desta emanados, por aquela não alterados.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

NOEMY YAMAGUISHI TOMITA