Resolução ANP nº 34 de 24/11/2004


 Publicado no DOU em 9 dez 2004


Altera a Portaria ANP nº 72 de 2000.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Resolução ANP Nº 668 DE 15/02/2017):

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo - ANP, em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 139, de 14 de julho de 2004, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução de Diretoria nº 499, de 18 de novembro de 2004, e considerando que é atribuição legal da ANP regular as atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, definido na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, como de utilidade pública;

Considerando a edição da Medida Provisória nº 214, de 13 de setembro de 2004, que define o biodiesel como combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil;

Considerando as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao uso do biodiesel no País, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Portaria ANP nº 72, de 26 de abril de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Regulamenta os procedimentos a serem observados pelo distribuidor de combustíveis derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura de óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos para aquisição de gasolina automotiva e óleo diesel do produtor."

Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Portaria ANP nº 72, de 26 de abril de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam regulamentados, pela presente Portaria, os procedimentos a serem observados pelo distribuidor de combustíveis derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos para aquisição de gasolina automotiva e óleo diesel do produtor."

Art. 3º Fica alterado o art. 3º da Portaria ANP nº 72, de 26 de abril de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A aquisição de gasolina automotiva e óleo diesel pelo distribuidor de combustíveis derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos deverá ser feita sob regime de contrato de fornecimento com o produtor ou sob regime de pedido mensal."

Art. 4º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria ANP nº 72, de 26 de abril de 2000.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA