Resolução CD/FNDE nº 39 de 24/08/2004


 Publicado no DOU em 27 ago 2004


Altera o item I do art. 2º da Resolução/CD/FNDE nº 038 de 15 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de outubro 2003.


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 5.157, de 27 de julho de 2004, e pelos arts. 3º, 5º e 8º do Anexo da Resolução CD/FNDE/ nº 031, de 30 de setembro de 2003, resolve ad referendum:

Art. 1º Alterar o item I do art. 2º da Resolução nº 038, de 15 de outubro de 2003, que passa a ter a seguinte redação: "I - o atendimento será realizado de forma progressiva aos alunos de 1ª, 2ª e 3ª séries, matriculados em escolas públicas das regiões norte e nordeste, prioritariamente".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

TARSO GENRO