Resolução DC/INSS nº 160 de 22/06/2004


 Publicado no DOU em 25 jun 2004


Define procedimentos para fins de concessão do benefício de aposentadoria especial pela área de perícia médica.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria INSS Nº 1432 DE 28/03/2022):

Fundamentação legal:

Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, art. 7º do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,

Considerando a necessidade de definir competência, bem como a operacionalização da análise técnica para a concessão dos benefícios de aposentadoria especial, a partir de 18 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao médico-perito do INSS, para realizar a análise do formulário e laudo técnico para fins de concessão do benefício de aposentadoria especial, além de inspecionar os locais de trabalho, a critério da Perícia Médica, para comprovar as informações contidas nos respectivos documentos.

Art. 2º A área médico-pericial do INSS analisará os elementos técnicos constantes no formulário no que se refere à comprovação das exigências concessórias contidas nos diplomas legais que regulamentam a matéria, procedendo a homologação por meio da codificação contida na legislação específica, solicitando o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOMES BEZERRA

Diretor-Presidente

JEFFERSON CARLOS CARÚS GUEDES

Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada

SAMIR DE CASTRO HATEM

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

LÚCIA HELENA DE CARVALHO

Diretora de Recursos Humanos

LIEDA AMARAL DE SOUZA

Diretora da Receita Previdenciária

EDUARDO BASSO

Diretor de Benefícios

Substituto