Resolução CONTRAN nº 163 de 24/06/2004


 Publicado no DOU em 20 jul 2004


Acresce alínea ao inciso III do art. 1º da Resolução nº 12/098 - CONTRAN.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONTRAN nº 210, de 13.11.2006, DOU 22.11.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso X, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e

Considerando o art. 99 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre peso e dimensões dos veículos em vias terrestres do território nacional, abertas à circulação;

Considerando as inovações tecnológicas introduzidas por fabricantes de veículos de transporte coletivo urbano de passageiros para aperfeiçoamento da operação e manobrabilidade dessa espécie de veículo, resolve:

Art. 1º Acrescer alínea d ao inciso III do art. 1º da Resolução nº 12/98 - CONTRAN.

"Art. 1º (...)

III - (...)

d) veículos simples de transporte coletivo urbano de passageiros que possuem terceiro eixo de apoio direcional: 15,00 m.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

AILTON BRASILIENSE PIRES

Presidente do Conselho

ANTONIO MAURICIO FERREIRA NETO

Ministério das Cidades - Suplente

RENATO ARAUJO JUNIOR

Ministério da Ciência e Tecnologia - Titular

CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente - Suplente

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes - Titular

EUGENIA MARIA SILVEIRA RODRIGUES

Ministério da Saúde - Suplente

AMILTON COUTINHO RAMOS

Ministério da Defesa - Suplente"